O STJ reafirmou a jurisprudência para a condenação por homicídio culposo, são necessários, entre outros requisitos, a inobservância do dever de cuidado objetivo, ou seja, negligência, imprudência e imperícia e o nexo de causalidade.
A partir desse entendimento, o colegiado trancou uma ação penal por homicídio culposo contra os pais de uma menina de três anos, eles foram acusados de ter uma conduta omissiva, o que suspostamente teria provocado a morte da criança. No processo diz que a menina era portadora de encefalopatia crônica não progressiva e devido a hidrocefalia, com outras circunstâncias, a criança veio a falecer por complicações após uma cirurgia.
A defesa da mãe da criança alegou a ausência de justa causa para a ação penal, em razão de não configuração do crime de homicídio. E, argumentou que a criança estava sob cuidados médicos em um hospital, tendo desenvolvido um quadro de pnemumonia no pós-operatório, situação que teria permanecido durante todo o tempo de internação da menina.
Fonte: STJ
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