O STJ decidiu que a omissão de socorro, por si só, não configura o dano moral presumido. A decisão teve origem em ação de indenização por danos morais e materiais em razão de um acidente de trânsito, onde a autora que relatou que foi interceptada por um carro que não respeitou a sinalização e provocou o acidente. Ainda segundo a relatora e vítima, o réu deixou o local sem prestar qualquer tipo de socorro.
O juiz entendeu que o simples fato de o motorista deixar o local não gera o dever de indenizar. O tribunal de segunda instância, porém, concluiu que o comportamento do motorista ao fugir do local do acidente sem prestar assistência à vítima, é suficiente para justificar a sua condenação de pagar uma indenização por danos morais.
Fonte: STJ
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