Ofensa ouvida acidentalmente em extensão do telefone não justifica ação penal por injúria

30/06/2020

O STJ decidiu dar provimento ao reurso de uma agente penitenciária e restabeleceu decisão que a absolveu sumariamente da acusação de injúria racial. A agente proferiu ofensas em uma conversa telefônica com uma colega de trabalho, que foram ouvidas acidentalmente pelo ofendido ao pegar o telefone, o que não justifica para o colegiado uma ação penal.

Para o relator do processo a falta de previsibilidade de que a ofensa chegue ao conhecimento da vítima afasta o dolo específico do delito de injúria, tornando a conduta atípica.

 

Fonte: STJ

 

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