Ofensa a criança dispensa prova de dano moral

11/03/2017

Por Redação - 11/03/2017

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto por uma mulher condenada a pagar R$ 4 mil a título de danos morais por agressões verbais e físicas contra uma criança de dez anos.

De acordo do autos do Recurso Especial nº 1642318, a Terceira Turma entendeu que o reconhecimento do dano moral sofrido pela criança não exige o reexame de provas do processo – o que seria inviável na discussão de recurso especial –, sendo suficiente a comprovação de que a agressão ocorreu.

Segundo a Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, "a sensibilidade ético-social do homem comum na hipótese, permite concluir que os sentimentos de inferioridade, dor e submissão, sofridos por quem é agredido injustamente, verbal ou fisicamente, são elementos caracterizadores da espécie do dano moral in re ipsa. Logo, a injustiça da conduta da agressão, verbal ou física, de um adulto contra uma criança ou adolescente, independe de prova e caracteriza atentado à dignidade dos menores".

Confira a íntegra do acórdão.

. Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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