O TJPR condenou um obstetra e uma maternidade a indenizar os pais de um bebê que teve problemas neurológicos decorrente de uma falta de oxigenação cerebral durante o parto. A falta de oxigênio aconteceu devido a demora no nascimento, o parto só aconteceu após 60 minutos do alcance da dilatação total da mãe. O médico responsável não buscou nenhuma forma de aliviar o sofrimento do bebê.
Após o parto, a criança foi encaminhada para a UTI. Os pais ficaram durante horas sem notícia alguma da criança e o seu real estado de saúde. Por conta da demora em fazer o parto, a criança viveu durante dois anos com danos cerebrais e diversas sequelas. Vivendo sob constantes cuidados de médicos, ainda assim a criança não sobreviveu e faleceu devido a uma broncoaspiração.
Em primeiro grau, a maternidade e o obstetra foram condenados a pagar uma indenização de 50 mil mais os danos materiais referentes aos gastos com a saúde da criança.
O hospital e o médico recorreram e argumentando que não houve falha alguma no atendimento prestado.
O TJPR manteve a decisão e aumentou a indenização para 80 mil.
Fonte: TJPR
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