O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUA INEFICIÊNCIA

26/02/2019

 

Na prática, a vaidade de muitos ministros acaba inviabilizando a importante atuação do Supremo Tribunal Federal. Na prática, o mais alto tribunal do país não está prestando a esperada atividade jurisdicional.

Como se sabe, o Plenário do S.T.F. tem várias centenas (talvez milhares) de relevantes processos aguardando pauta para serem julgados.

Entretanto, muitos de seus ministros levam horas e horas lendo seus enfadonhos votos perante a TV Justiça, enquanto os outros ministros ficam alheios, trabalhando em seus computadores. Uma cena lamentável.

Constantemente, a longa e monótona leitura destes votos ocorre quando a maioria do tribunal já está formada e os debates anteriores já esgotaram o tema...

Ao que tudo indica, tais comportamentos são motivados pela volúpia de cada julgador de mostrar mais erudição do que os outros, em uma nefasta disputa de vaidades. Lógico que sempre há exceções.

Nas duas semanas passadas, todas as tardes das quartas-feiras e todas as tardes das quintas-feiras não foram suficientes para que fossem prolatados mais de quatro votos.

Duas tardes foram tomadas apenas pela leitura de metade do voto do relator, ministro Celso Mello (duas ações estão sendo julgadas em conjunto).

Pela morosidade dos julgadores, parece que o Supremo Tribunal ainda vai levar algumas semanas para ultimar este julgamento, o que determina o adiamento de todos os processos pautados anteriormente (dezenas de processos).

Percebe-se que alguns ministros aproveitam os holofotes da televisão para mostrarem seus conhecimentos históricos, controvertida erudição e aproveitam também a oportunidade para mandarem "recados" à sociedade. Exibem suas concepções democráticas e liberais, que nem sempre são ratificadas ou confirmadas na prática do tribunal.

O pior de tudo é pedir vista do processo quando a maioria do Plenário já votou em determinado sentido, apenas para evitar o resultado do julgamento. Tais requerimentos de vista se eternizam, segundo a opção política do ministro!!!

Esperamos que, algum dia, o interesse público de agilizar o desfecho dos julgamentos se sobreponha à vaidade destes julgadores.

No caso concreto, o Supremo Tribunal Federal caminha no sentido de, confundindo analogia com “interpretação conforme a Constituição”, violar o princípio da reserva legal, vale dizer, por indevida analogia, criminalizar conduta não tipificada na lei formal.

Como acolher uma ação de inconstitucionalidade por omissão legislativa, através de interpretação de uma norma existente???

 

Imagem Ilustrativa do Post: Brasília // Foto de:Carla Salgueiro // Sem alterações

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