O sistema educacional paraguaio

12/09/2020

HISTÓRICO DO SISTEMA EDUCACIONAL PARAGUAIO

A sociedade paraguaia teve distintos projetos históricos nacionais, que definem uma mesma direção: Independência do Paraguai, proclamação da república, Guerra do Paraguai, a mulher como protagonista na história após guerra do Paraguai, a Guerra do Chaco, ditadura do General Alfredo Stroessner, golpe de Estado militar, abertura democrática com eleições presidenciais e proclamação de uma nova Constituição de caráter democrático em 1992.

A educação não poderia ser o objetivo e a preocupação dos primeiros conquistadores nos primórdios do século XVI, já que esses vieram para a província do Paraguai em busca de ouro e prata. Ao se deparar com a realidade paraguaia e, consequentemente, com a ausência do ouro e da prata, os espanhóis se estabeleceram na região buscando explorar a terra e a força de trabalho indígena através da mita e da encomienda. Ao se estabelecer os invasores passaram a constituir famílias. A partir do aumento demográfico de crianças espanholas e mestiças, as autoridades locais passaram a se interessar sobre a questão educacional. Primeiramente de forma tímida através do Cabildo de Assunção e de alguns governadores, mas, as principais interessadas nessa questão foram as Ordens Religiosas.

De acordo com Benitez (1981), o governador Domingo Martinez Irala criou, na primeira época da colonização, as primeiras escolas e doctrinas que ficaram sob a responsabilidade dos religiosos. Posteriormente, o governador Hernandarias de Saavedra teve a iniciativa, com a incorporação da Companhia, de criar as instituições de ensino, isto já no primeiro quarto do século XVII. Benitez (1981) esclarece que a luta pela implantação da primeira Universidade surgiu com Jaime Sanjust já na segunda metade do século XVIII. Porém, foi Augustin de Pinedo que feitas reiteradas gestões para conseguir a habilitação de uma universidade, mas, a sua pretensão ficou abaixo do esperado. A Cédula Real de 1776 autorizou apenas a abertura de um Colégio Seminário, que foi o de São Carlos, frustrando a perspectiva da elite local que ansiava por uma Universidade. Benitez (1981) descreve que o Real Colégio de São Carlos foi inaugurado em 1783, no governo de Pedro Melo de Portugal, adotando várias disposições para normatizar o seu funcionamento. Outro projeto relacionado à educação foi apresentado por Lazáro de Rivera em 1796, que previa a introdução de uma Cartilha Real, como texto de aprendizagem nas escolas elementares. Os reis da Espanha e os governadores coloniais, durante esse processo histórico de mais de dois séculos, manifestaram uma preocupação diminuta em relação à questão educacional. Com a ausência de propósito definida no campo da educação, provocados pelas inúmeras dificuldades estruturais, como por exemplo, a carência de professores, acompanhado pela dispersão da população e a precariedade das comunicações inibiam as iniciativas.

Em geral, devido à grande miséria em que viviam a maioria da população, se tornou quase que impossível a utilização generalizada do recurso da cátedra livre e somente uma minoria ínfima dos jovens paraguaios (filhos de elite local) saiam para fazer seus estudos fora da província. A despeito da despreocupação geral dos governantes, o Cabildo de Assunção demonstrou um pouco de interesse sobre este tema, no decurso do período colonial. De acordo com Benitez (1981), que possui como fonte o Arquivo Nacional do Paraguai, para a habilitação do Colégio Jesuíta no século XVII, o Cabildo de Assunção providenciou o prédio e concedeu outras facilidades para a instalação do referido colégio. Porém, logo os jesuítas tiveram que fechar o colégio. Em 1630 os jesuítas entraram em conflito com os colonos, por causa das questões da encomienda, e foram expulsos da cidade de Assunção. Em consequência do fechamento do Colégio jesuíta de Assunção, neste período de três meses, o Cabildo habilitou a própria Câmara Municipal da cidade para o funcionamento de uma escola. Benitez (1981, p. 12) descreve um aspecto importante da gênese da escola paraguaia: “[...] educación durante la colonia era solamente para los varones, las niñas que tenía expresa prohibición de ser admitidas en escuelas de varones, por lo general crecieron analfabetas con sólo la instrucción religiosa y labores hogareñas”. Podemos afirmar que, naquele contexto histórico, a materialização do ensino no Paraguai apresentava profundas dificuldades estruturais entrelaçadas pelos aspectos culturais, demarcadas por questões impeditivas étnicas e de gênero, marcas características do seu tempo histórico. Em síntese, podemos destacar que o Paraguai do século XVII, evidentemente não foi no aspecto educacional a Atenas de Péricles. Porém, estas etapas históricas foram sendo superadas lentamente, pela ação localizada de setores da sociedade do Paraguai Colonial. Principalmente as Ordens Religiosas, contudo as dificuldades eram inumeráveis, a destacar a falta de recursos e de um projeto educacional.

A cidade de Assunção é o arquétipo elucidativo desta tripla relação, o núcleo da conquista espanhola expressão da contradição hispano/Guarani. A base real do conjunto das relações de produção era a exploração da força de trabalho indígena. A relação de produção surgiu na contradição do explorador (encomendero) e do explorado (índio). O desenvolvimento das forças produtivas se fundamentava na produção de mercadorias primárias, com pouco valor agregado, que atendia a uma incipiente economia regional na gênese da acumulação primitiva do capital.

Proclamada a independência, o primeiro governador do Paraguai foi José Gaspar Rodríguez de Francia, o qual permaneceu no poder por aproximadamente vinte e cinco anos. Sua política esteve voltada para a construção de um Estado paternalista e popular. Diz-se paternalista em decorrência do poder absoluto exercido sobre todas as atividades estatais, e popular devido ao caráter igualitário voltado às necessidades do trabalhador. O governo primava o desenvolvimento econômico e a acumulação de riquezas, porém, sem capitalistas ou classe hegemônica. (CORONEL, 2011).

O governo de José Gaspar Rodríguez de Francia atendeu, em alguma medida, a instrução elementar como o alfabetizar, o ler, o escrever e o contar. No entanto, a educação média e a superior não se constituíram como prioridades desse governo, haja vista que a maioria das iniciativas registradas foi de caráter privado. A leitura e a escrita eram de domínio da grande maioria da população, fato ausente em muitas nações daquela época, assim, era motivo de admiração dos estrangeiros que passavam pelo país. (ALMADA, 1974).

Em linhas gerais as condições materiais para o desenvolvimento educativo do país estavam dadas. Entretanto, não é possível registrar um sistema educacional consolidado. Cabe mencionar que existiam iniciativas de desenvolvimento em todos os níveis educacionais. O ensino primário obrigatório e gratuito alcançou grande impulso, embora houvesse a restrição do acesso para as meninas. A educação se caracterizava em princípios de obediência, respeito às autoridades, reverência a Deus e exacerbação da pátria. Registra-se a existência de aproximadamente 435 escolas, contabilizando 16.555 alunos sem contar as escolas particulares. Em toda a aldeia, os primeiros três edifícios construídos pelo Estado eram a escola, a igreja e o comando militar, sempre localizados em frente à praça, o que pressupõe a estreita relação entre as três instituições. (CARDOSO, 2007).

A Guerra do Paraguai foi um conflito bélico ocorrido entre os anos de 1864 até 1870. Foi causada, em sua essência, por questões políticas oriundas de causas primordiais, de caráter econômico. A Tríplice Aliança, formada pelo Brasil, Argentina e Uruguai, se constituía em aliados do capital inglês, que tiveram sua estrutura de expansão negada pelo Paraguai. Com isso, questões de limites de fronteiras entre os países e as reivindicações territoriais da Argentina e do Brasil só contribuíram com as justificativas para iniciar um conflito bélico, pois a guerra se configurou como instrumento de desestabilização econômica e política da região rio-pratense, a priori, para a dominação do Cone Sul, em especial, a submissão econômica paraguaia pela Inglaterra. (CHIAVENATO, 2011).

Sob esses condicionantes, o desenvolvimento do setor educacional do Paraguai passou a se estruturar em função dos interesses da civilização ocidental e cristã, sendo a Argentina, colônia comercial inglesa, a nação que oferecia ao Paraguai as orientações educacionais. A educação paraguaia se transformou na réplica da argentina, caracterizada pelo enciclopedismo. Os centros educativos paraguaios eram instituições de repressão a toda manifestação de cultura nacional e o idioma guarani, língua da maioria da população, estava proibido, pois exaltava-se a cultura advinda de Buenos Aires e de Londres por meio da adoção de planos e de programas dos respectivos países em restrição às necessidades internas do povo paraguaio. (ALMADA, 1974).

O setor educacional paraguaio é marcado por reformas de distintas amplitudes. Denotam-se as parciais, direcionadas para determinado nível educacional como a de 1904 e de 1931, e as abrangentes, que abarcaram mudanças integrais, reestruturando todo o setor educacional paraguaio, como é o caso das reformas de 1924, de 1957, de 1973 e de 1994.

Em meados dos anos de 1980 e 1990, no contexto global, emergia a efervescência política, ideológica, social e econômica decorrente da queda do muro de Berlin, do fim da Guerra fria, da dissolução da União Soviética e dos avanços dos ideais neoliberais materializados pelas reformas de Estado na América Latina. No Paraguai, vivia-se um movimento relativamente impulsionado pela conjuntura mundial expressa pelo fim da ditadura militar pela transição democrática e pela integralização dos pressupostos das reformas estatais.

Estudar, analisar e compreender a reforma educacional paraguaia de 1994 remete a atenção para os organismos internacionais, sobretudo da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), Organização das Nações Unidas (ONU), da agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), do Banco Mundial (BM) e afins. Denota-se que os planos educativos são pensados, planejados, elaborados e desenvolvidos, assim como as metas educacionais estabelecidas, são definidas por meio das conferências, congressos e reuniões realizadas em âmbito mundial, que instituem um conjunto de medidas a serem adotadas mediante acordos entre as nações e as agências financiadoras internacionais, transformando o processo educativo em um ensino uniforme e padronizado, para supostamente, atender as necessidades das populações locais.

É nesse contexto que a reforma educacional paraguaia de 1994 ocorreu. Emergiu em consonância com um amplo procedimento de reformas adotadas por países da América Latina e Caribe entre os anos de 1980 e princípios do século XXI, impulsionadas pelas políticas liberalizantes e pelo Consenso de Washington. Notadamente, a reforma educacional de 1994, para ser instituída, foi elaborada mediante alguns procedimentos burocráticos como estudos, congressos, diagnósticos, elaboração de propostas educativas, dentre outros fatores. O primeiro antecedente oficial que marcou a iniciativa da reforma educacional de 1994 foi o compromisso assumido pelo governo paraguaio na Conferência Mundial de Educação para Todos, realizada em Jomtien (Tailândia), no início da década de 1990.

A visão educativa gerada pela globalização é levada adiante através da cooperação técnica financiada pelos organismos internacionais, que definitivamente são os que fixam as políticas sociais econômicas e educativas a se desenvolver nos diferentes países através das reformas. A globalização designou novas acepções para a educação como a formação democrática do cidadão e a formação econômica para o desenvolvimento, ou seja, a educação se torna um meio estratégico para a difusão e manutenção das propostas mundiais de desenvolvimento econômico, social e político (DUARTE, 2011).

A educação e o conhecimento são uma realidade única marcada pelo mercantilismo, sobretudo considerando a visão neoliberal. O conhecimento é visto como um bem regulado pela oferta e demanda das necessidades sociais, é sinônimo de rentabilidade e transformar em instrumento de se legitimação do poder. A tarefa da educação em primeira instância busca prover o sistema com as habilidades em términos de informações e capacidades para o trabalho para em segundo plano a transmissão do conhecimento científico (DUARTE, 2011).

Salientamos que a reforma educativa paraguaia não teve uma identidade própria do país no que diz respeito aos fundamentos e enfoques. Percebe‐se, sobretudo a ênfase para transição democrática e a necessidade de atualização das escolas dentro do contexto social e as suas demandas mundiais, ou seja, a reforma educativa está fundamentada em teorias e experiências Latinas, Europeias e Norte‐Americanas. Além disso, tem como referencial o modelo construtivista de Jean Piaget e Lev Vigotzky entre outros adaptados a situação do país (CIIE & MEC, 2011).

A educação acompanha o processo histórico, as necessidades sociais, econômicas e políticas de seu tempo, como instrumento para formar pessoas e ou instituições que as circunstâncias exigem, respondendo, em grande medida, as demandas da sociedade em consonância com os distintos processos de desenvolvimento social e suas contradições. 

NÍVEIS DE EDUCAÇÃO PARAGUAIOS

Níveis de Ensino

Ciclos

Idade dos Alunos

Modalidades

Educação Inicial

Maternal

0 a 03 anos

Educação básica geral e continuada; Educação para grupos étnicos, Educação camponesa e rural; Educação para pessoas com limitações e com capacidades excepcionais; Educação para a reabilitação social; Educação militar e policial;

Educação para

religiosos

 

Infantil

03 a 04 anos

 

Pre-escolar

05 anos

Educação Básica

Primeiro ciclo

06 a 08 anos

Segundo ciclo

09 a 11 anos

 

Terceiro ciclo

12 a 14 anos

Educação Média

Bacharelado

14 a 17 anos

 

científico e técnico

 

Educação Superior

Universitária e Pós- Graduação

A partir de 18 anos

Fonte: Elaboração própria

O primeiro nível é constituído pela educação inicial que compreende dois momentos, um que se estende até os três anos e o outro até os quatro anos. Também conforma esse nível a educação escolar básica que é organizada em nove anos, obrigatória e gratuita nas escolas públicas com a inclusão do pré-escolar.

Os objetivos da educação escolar básica se constituem na erradicação do analfabetismo, na aquisição da leitura, da escrita, da expressão oral, do cálculo, da resolução de problemas e da criticidade. Ainda, deve desenvolver as atitudes, promover o respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e a busca do bem comum. Também deve ser acessível pelas pessoas que estão encarceradas (PARAGUAY, 1998).

O segundo nível corresponde à educação média, que compreende o bacharel ou a formação profissional e se constitui por três cursos acadêmicos. Tem como objetivo a incorporação do aluno na vida social, no trabalho produtivo e no acesso à educação superior. Sua duração é de três anos e, ao final desse nível, o aluno terá a idade mínima de 17 anos. (PARAGUAY, 1998).

A educação superior corresponde ao terceiro nível e estabelece seus próprios estatutos, as formas de governo, seus planos e programas de acordo com a política educativa nacional. Desenvolvem-se em universidades, em instituição de formação profissional e em institutos superiores. Sinteticamente, a legislação educacional paraguaia apresenta informações correspondentes aos direitos, às obrigações e às garantias educacionais, tanto por parte do Estado como por parte dos educandos, dos educadores, dos pais e dos tutores. Explicitam sobre o objeto da lei, as suas responsabilidades, os seus objetivos, conceitos, fins, princípios e as modalidades de ensino com as suas respectivas organizações e finalidades por nível. Informa, ainda, sobre a política educativa, a forma de administração do Ministério da Educação e Cultura e os recursos estatais de financiamento para o setor educativo. Registra que o Conselho Nacional de Educação, juntamente com o MEC, são os órgãos responsáveis pelas políticas culturais e pela implementação, desenvolvimento e continuidade da reforma educativa estabelecida em 1994.

A constatação dos ativos externos na elaboração da reforma de 1994 conduz a afirmação de que falar da educação, seja da sua história ou de um recorte específico, não poderá deixar de ser a história que permeia o funcionamento da sociedade. Contudo, travando lutas distintas e estabelecendo medidas de graus e níveis diferentes na implementação das reformas de âmbito global, o Paraguai não foi excluído da organização e da imposição das ingerências externas.

AS UNIVERSIDADES PARAGUAIAS

A Universidade Nacional de Assunção é a mais antiga do país, fundada em 1889. A Universidade foi criada por José Segundo Decoud, com as faculdades de Direito e Ciências Sociais, Medicina e Matemática. O decreto de criação foi assinado pelo presidente Patricio Escobar e seu primeiro reitor foi Ramón Zubizarreta. Seu lema é "Vitam impendere vero", do latim, "Consagrar a vida na busca da verdade". Em 2006, havia 36 mil discentes e 4.500 docentes. Possui a única licenciatura em língua guarani do mundo.

Em 1960 surge a primeira universidade privada do Paraguai, a Universidade Católica de Nossa Senhora de Assunção.

Após o regime ditatorial de 35 anos de Alfredo Stroessner foram criadas, em 1991, três universidades, a Universidade Columbia do Paraguai, a Universidade do Norte e a Universidade Autônoma de Assunção, sendo que pela primeira vez na história do país a formação de profissionais-universitários foi confiada ao setor privado.

O sistema de educação superior paraguaio conta com vários tipos de estudos que variam em função da instituição que os ofertam. As Universidades abarcam uma multiplicidade de áreas específicas do saber no cumprimento de sua missão de investigação, ensino, formação e capacitação profissional e serviço à comunidade. Diferenciam-se dos Institutos Superiores em que estes se desempenham num campo específico do saber, ainda que ambos tenham a mesma missão.

Ademais, existem dois tipos de centros dependentes do Ministério de Educação e Cultura: os Institutos de Formação Docente, que são instituições de formação profissional dedicadas exclusivamente à formação dos futuros profissionais da docência; e os Institutos Técnicos Superiores, que brindam formação profissional e reconversão permanente nas diferentes áreas do saber técnico e prático, habilitando para o exercício de uma profissão.

Ao terminar o ensino secundário e aceder pela primeira vez à universidade os estudantes podem optar por realizar estudos de técnico ou técnico superior, bem como de bacharel e engenheiro. Para poder matricular-se em estudos de pós-graduação e especialização, bem como para poder inscrever-se num doutorado, é necessário credenciar formação universitária prévia.

Em 1993, foi promulgada a Lei n˚. 136 “Ley de Universidades”, que passou a regular as atividades das instituições de educação superior, sendo então criado o Conselho de Universidades, com a missão de zelar pelo cumprimento das disposições da referida lei, bem como formular a política da Educação Superior e coordenar e avaliar a atividade universitária em âmbito nacional.

A partir de 1999 começam a ser introduzidos os conceitos de avaliação e credenciamento da educação superior, quando então, contando com o apoio de diversas organizações de cooperação internacional, foi possível a capacitação dos primeiros profissionais das Universidades, no âmbito da avaliação. Foi também a partir de 1999, que foram tomadas diversas iniciativas, no âmbito do Ministério da Educação e do Conselho de Universidades com vistas à criação de uma Agência Nacional de Avaliação e Credenciamento da Educação Superior (ANEAES).

La Agencia Nacional de Evaluación y Acreditación de la Educación Superior (ANEAES) ha sido creada por la Ley 2.072, de 13 de febrero de 2003, vinculada al Ministerio de Educación y Cultura, pero con autonomía técnica y académica para el cumplimiento de sus funciones.

São funções da ANEAES:

  • Realizar las evaluaciones externas de la calidad académica de instituciones de educación superior;
  • Producir informes técnicos sobre proyectos académicos de habilitación de carreras e instituciones, a solicitud de la instancia competente de la Educación Superior;
  • Servir de órgano consultivo en materia de evaluación y acreditación relativa a la educación superior;
  • Servir como órgano consultivo a solicitud de instituciones u organismos interesados en materias relacionadas con la Ley 2.072 y en los términos de su competencia;
  • Acreditar la calidad académica de las carreras y programas de postgrado que hubiesen sido objeto de evaluaciones externas por la Agencia;
  • Dar difusión pública oportuna sobre las carreras acreditadas; y
  • Vincularse a organismo nacionales o extranjeros en materia de cooperación financiera o técnica.

La ANEAES se instala a finales del año 2003, por Ley nº 2072, en coincidencia con el proceso de evaluación externa de la carrera de agronomía de Paraguay que participara de MEXA. A partir de su instalación, la ANEAES se aboca a ganar presencia en el medio y a desarrollar los procesos de acre­ditación correspondientes al MEXA. La agencia se dedica a desarro­llar el modelo nacional de evaluación y acreditación de carreras de grado, en primer término. El modelo adoptado es un modelo sistémico, que además recoge la experiencia regional, en un intento de optimizar los recursos des­tinados a los procesos de evaluación y acreditación.

Em 02 de agosto de 2013, foi promulgada a Lei Nº 4995 (“De Educación Superior”), a qual tem por objetivo regular a educação superior como parte do sistema educativo paraguaio, definir os tipos de instituições que o integram, estabelecer suas normas e mecanismos que assegurem a qualidade dos serviços que prestam as instituições, incluindo a pesquisa.

Para seu funcionamento foi criado o Consejo Nacional de Educación Superior que proporá e coordenará as políticas e programas para a educação superior. O Conselho será um instrumento de ligação entre o Ministério da Educação e as universidades públicas e privadas, tradicionalmente separadas, estabelecendo um diálogo franco com vistas a um objetivo comum, contribuindo para o debate necessário à reformulação da educação superior paraguaia.

A lei estabelece que o Estado destine recursos do Orçamento Geral da Nação superiores a 7% e destinará um mínimo de 2% à pesquisa.

Esta Lei revogou alguns artigos da Lei 1264/98 e da Lei nº 136/93 a Lei “das Universidades”. Especificamente com relação à avaliação da educação superior a nova Lei reservou o artigo 82 do Título VI, Capítulo 1, para definir as atribuições da ANEAES.

Outros artigos da Lei fortalecem a atuação da ANEAES, como por exemplo:

Artículo 29.- Sancionada la ley de creación de una universidad por el Congreso Nacional y promulgada por el Poder Ejecutivo, durante los primeros cinco años desde su creación, estas solo podrán desarrollar el proyecto que fuera aprobado, no pudiendo ofrecer otras carreras, programas de postgrados, ni crear otras facultades, unidades académicas o abrir filiales que las aprobadas en su proyecto de creación;

Artículo 30.- Durante el período de funcionamiento inicial establecido en el artículo anterior, las universidades deberán someterse a los procesos de evaluación, establecidos por la Agencia Nacional de Evaluación y Acreditación de la Educación Superior;

Artículo 78.- El Estado establecerá estímulos y apoyos, por medio de sus instituciones, creando líneas de crédito, donaciones, así como becas para alumnos y profesores de la educación superior. No podrán gozar de los mencionados estímulos las instituciones que no cuenten con carreras acreditadas. El Estado creará fondos especiales para el desarrollo de la investigación y la formación de postgrados en las instituciones de educación superior con carreras acreditadas.

 

Notas e Referências

ALMADA, M. Paraguay: Educación y dependência. Asunción: [s/ed.], 1974. Disponível em: Acesso em: 04 set. 2020.

BENITEZ, Luis G. Historia de la Educación Paraguaya: Asunción: Comuneros, 1981.

CARDOSO, Efraín. Breve historia del Paraguay. Asunción: Servilibro, 2007.

CHIAVENATO, J. Julio. Genocidio Americano: La Guerra del Paraguay. Asunción: Comuneros, 2011.

CIIE & MEC. Consultoría para la recopilación documental en educación. Asunción: S/ed, 2011.

CORONEL, Bernardo. Breve interpretación marxista de la historia paraguaya (157-2011). Asunción: Arandurã, 2011.

DUARTE, G. J. F. La reforma educatica en el Paraguay, en la encrucijada entre la teoría, la práctica educativa y los resultados. Asunción: Don Bosco, 2011.

Plan Nacional de Educación 2024. Hacia el centenario de la escuela nueva de Ramón Indalecio Cardoso. Asunción: Ministerio de Educación y Cultura, 2011. Disponível em: <www.mec.gov.py>. Acesso em: 04 set. 2020.

PARAGUAY. Reforma educativa compromisso de todos, informe de avance del consejo assessor de la reforma educativa. Asunción: Fundación Aliança, 1992.

PARAGUAY. Lei Geral da educação 1264, de 21 de abril de 1998.

 

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