O registro civil em casos de "barriga de aluguel"

19/03/2015

Por Liane Alves Rodrigues - 19/03/2015

O bebê Arthur, filho biológico de Gleice Raupp da Cunha e Kleber da Cunha, nasceu em Criciúma no dia 5 de fevereiro da barriga da avó materna, Nivalda Maria Candioto, de 55 anos. Na impossibilidade de Gleice ter filhos, a avó cedeu o útero para a gestação do neto. O bebê, no entanto, só pode ser registrado um mês depois do nascimento, no dia 4 de março, após interferência do Ministério Público.

Desde o parto, reportagens na imprensa têm trazido a informação de que o Cartório de Registro Civil de Criciúma "dificultou" a emissão da certidão de nascimento de Arthur, como se tivesse sido uma decisão do profissional do cartório impedir o registro do bebê. A conotação não é verdadeira. O cartório de Criciúma agiu corretamente, conforme determina a lei. O procedimento não poderia ter sido outro, uma vez que os dados cadastrados pelo hospital na Declaração de Nascido Vivo (DNV) traziam a avó Nivalda como mãe. Nestes casos, hoje, somente a DNV ampara o registro civil da criança.

A legislação não evoluiu acerca do tema reprodução assistida. Todos os casos semelhantes ocorridos no país tiveram decisões judiciais como lastro para que a criança pudesse ter o nome da mãe biológica em seu registro de nascimento. O registrador não tem qualquer poder de decisão sobre a informação que vem declarada pelo hospital na DNV.

Por outro lado, todo o desconforto por que passou a família do bebê poderia ter sido evitado se antecipadamente tivessem sido tomadas as providências jurídicas necessárias para que o hospital emitisse a DNV em nome da mãe biológica. Ainda que a medicina esteja bastante avançada em nascimentos distintos, não há legislação específica e raras decisões jurídicas a respeito.

Em casos como este o ideal é que o casal busque o auxílio de um advogado especializado que, com o uso de procedimento judicial, possa obter uma liminar no sentido de determinar ao hospital a expedição da DNV em nome da verdadeira mãe.

Oportuno ainda destacar necessidade premente do Poder Legislativo brasileiro avaliar a questão com celeridade, alterando a legislação para abranger este e outros casos de reprodução que evoluem no país e não estão abarcadas nas leis vigentes, permitindo o eficiente e célere assento de nascimento em benefício da sociedade.

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Liane Alves Rodrigues é Escrivã de Paz da Escrivania de Paz de Barra da Lagoa em Florianópolis/SC, e Vice-Presidente para Assuntos de Registro Civil da Anoreg SC.        

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