O Paradigma da Sustentabilidade

15/03/2015

Por Antonio Marcos Gavazzoni - 02/02/2015

Inegavelmente, o vocábulo sustentabilidade exponencia uma das expressões mais articuladas dos últimos anos. Não por acaso seja um dos conceitos de maior reflexão na atualidade, porém de baixa densidade cognitiva por parte dos utentes.

O anseio instantâneo e impensado de conceituação precisa e estanque da sustentabilidade não se faz possível em sociedades hipercomplexas, globalizadas e pautadas por planilhas economicistas, pois como adverte Bodnar (2011), a sustentabilidade não é um dado, pronto, perfeito e plenamente conquistado. Assim, trata-se de uma categoria ainda em fase de emancipação e consolidação e que requer um agir construtivo e sinérgico de vários campos do saber humano.

Diante do clamor imperioso de espraiamento da compreensão da sustentabilidade aos campos de tradicional resistência, Leff (2006) ressalta a necessidade de dar base sustentável ao processo econômico, e aqui acrescenta-se ao político e administrativo, tornando-se impreterível o controle e a reversão de padrões adotados de consumo e produção, modificando assim, os efeitos nefastos na natureza e na qualidade de vida das pessoas. Ante o exposto, quando se reclama a alteração do tradicional modus operandi, insere-se, neste debate a importância de políticas públicas em valor da realização dos preceitos sustentáveis de gestão.

O receituário economicista que deflagrou o consumo como modelo social, carreado pela velocidade, alterou a lógica do tempo e expandiu o presente, comprimindo o futuro. O surgimento da expressão “sustentável” representou uma ruptura no modo de pensar a respeito da problemática ambiental e trouxe consigo a necessidade de criação de entidades preocupadas com o meio ambiente e capazes de combater a infame ideologia do consumo e desenvolvimento a qualquer custo; tendo em vista que as ações produzidas pelo homem na natureza sempre trarão consequências para a sociedade em escala mundial.

O surgimento de áreas específicas para o estudo da Sociologia Ambiental e, notadamente, o diagnóstico de concretização da Sociedade de Risco (BECK, 2011) trouxeram para reflexão a colidência de um lado de grandiosa capacidade técnica, industrial e científica com uma debilidade em termos de convivência social organizada. Fato é, como preleciona Hannigan (2009), somente com o reconhecimento do risco como risco é que cambiaram-se as preocupações com a utilização dos recursos ambientais existentes.

Segundo Veiga (2010, p. 171), quem melhor soube definir sustentabilidade, evitando simultaneamente “o ambientalismo pueril, que pouco se preocupa com pobrezas e desigualdades, e o desenvolvimento anacrônico, que pouco se preocupa com as gerações futuras”, foi Ignacy Sachs.

Veiga (2010) assevera ainda que a sustentabilidade ambiental está calcada no duplo imperativo ético de “solidariedade sincrônica” com a geração hodierna e de “solidariedade diacrônica” em face das futuras gerações. Está voltada, pois, para a busca de soluções em três principais frentes, quais sejam a social, a econômica, e a ecológica, amenizando o crescimento a qualquer custo.

Um dos conceitos atrelados ao da sustentabilidade é o de desenvolvimento sustentável, já que a questão econômica é a grande rival da preservação ambiental. Chegou-se no momento da humanidade definir novos valores e prioridades, optando por novos rumos e padrões de convivência; essa crise é também derivada dessa percepção inadequada da realidade e esse novo paradigma, fundado na visão sistêmica, acredita que apenas as soluções sustentáveis são viáveis para resolver a crise mundial, seja ela (a crise) isolada ou multiplicada.

Todavia, há espaço para redobrado cuidado no sentido de não se promover juízo de equiparação entre sustentabilidade e desenvolvimento sustentável. Terminantemente não são expressões sinônimas. Mesmo que tenham por origem a preocupação de compatibilizar o desenvolvimento com a preservação dos recursos ambientais, com externalização na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, Estocolmo, em 1972, o foco destes documentos jamais foi a predominância do econômico. A referência desenvolvimentista é direcionada para a condição humana, como consta no princípio primeiro da Declaração. Pelo reverso, procurava se contrapor à ideologia do império do mercado mundial, como atesta Beck (1999).

Dessa forma, compreende-se a sustentabilidade como macrossistema no qual em determinado momento se dá uma relação de pertencimento em relação ao desenvolvimento sustentável.

A noção de desenvolvimento sustentável, a partir da perspectiva desenvolvimentista humana, tem a missão de tentar vincular a temática do crescimento econômico com a do meio ambiente, ou seja, um liberalismo contido exige a articulação de três aspectos fundamentais, típicos do macrossistema da sustentabilidade: o dos comportamentos humanos, econômicos e sociais, que são objeto da economia e das demais ciências sociais; o da evolução da natureza, objeto da biologia, física e química; e o da configuração social do território, estudado pela geografia humana, ciências regionais e pela organização do espaço (VEIGA, 2010, p. 187-188).

Veiga (2010), explica que, em verdade, a expressão desenvolvimento sustentável acabou por legitimar a negação da incompatibilidade entre o crescimento econômico contínuo e a conservação do meio ambiente, passando a se tornar o argumento estratégico da conciliação entre ambos. Tal legitimidade foi conquistada em combate à ideia de “eco desenvolvimento”, preferida por muitos dos articuladores e mentores do processo internacional que levou a realização da Conferência do Rio em 1992.

Buscar e aprimorar modos de desenvolvimento ecologicamente corretos, socialmente justos e economicamente viáveis aplicando os conceitos e critérios de sustentabilidade na gestão pública, promovendo uma governança democrática, acessível e sustentável na administração pública são a base do paradigma da sustentabilidade e representam os objetivos que a humanidade deve buscar para garantir um futuro digno.

  Sem título-11 Antonio Marcos Gavazzoni é mestre e doutor em Direito Público. Foi professor na UNOESC, na Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina e na Universidade Paranaense. Em janeiro de 2013 assumiu pela segunda vez a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, cargo que ocupa até o momento. Email: contatogavazzoni@gmail.com     __________________________________________________________________________________________________________________   Imagem Ilustrativa do Post: Can I help you? Foto de L. Church, disponível em: https://www.flickr.com/photos/29412527@N04/3981438162/ Com alterações Licença de uso disponível em: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

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