O não-direito dos indesejáveis  

06/06/2022

Coluna Direito e Arte / Coordenadora Taysa Matos

Era um dia qualquer, daqueles de viver mesmo, mas era um dia profundamente triste.

Tudo aquilo lá, que até fazia sentido, não valia de nada. São versos, leros, boleros sem qualquer substância.

Naquele lindo dia, que, como dito, era desgraçadamente triste, Genivaldo descobriu que não era gente. Para ele, os versos não existiam. Para ele, tudo estava embaçado, sufocado, asfixiado.

“Mas tá lá Dr., escrito, cravado, sacramentado” dizia Genivaldo, o sujeito que não existia. Porém de nada adiantavam as súplicas, pois, do lado de lá do muro de ferro, nada se ouvia. Gente morta não fala, no final das contas.

E os gritos mesclados com um silêncio ensurdecedor. E as falhas e as tralhas e a raiva e a morte. No fim das contas, e foram muitas, não se reconhecia nada àqueles sujeitos sem vida, indesejados.

Aos mortos-vivos, e agora até mortos de verdade, resta a sacralidade do não-direito.

Está lá, e, ao mesmo tempo, não está, pois do lado de lá, ou de cá, a depender do canto do mundo, não se reconhece.

Como conceder os versos a esses sujeitos que nem vivos são? Para a corja de indesejáveis resta o não-direito.

 

Imagem Ilustrativa do Post: macro shot of water drop // Foto de: Mayank Dhanawade // Sem alterações

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