O menorismo nosso de cada dia

01/10/2019

 Coluna Direitos de Crianças, Adolescentes e Jovens / Coordenador Assis da Costa Oliveira

O Código de Menores de 1927 não inaugurou apenas uma legislação específica voltada para crianças e adolescentes que vivenciavam diferentes formas de perigo ou que representava em si um perigo para sociedade da época, ele materializou uma perspectiva de pensar uma “arte de governar as crianças”.         

O juiz Mello Mattos que protagonizou a sua produção/promulgação, muitas vezes ainda é lembrado como pai do Código ou o próprio Código, quando o batizam com o seu próprio nome. A legislação surge em 1924, no Rio de Janeiro (antiga Capital Federal) e anos depois é oficialmente adotada em todo território nacional. Oficialmente, reforço, haja vista que em alguns estados o Código só passou a ser colocado em prática a partir da implantação dos juizados de menores.          

Este dispositivo legal passou a estabelecer modos de controle, fundamentadas no princípio da vigilância e punição, constituindo-se como um manual produzido por adultos voltados para a regulação do cotidiano de meninos e meninas que viviam em situação de pobreza, abandono ou em conflito com as leis vigentes. Com o tempo, deixava de estar só no papel e passava a legitimar as relações de poder e saber das pessoas e instituições voltadas para o atendimento de crianças e adolescentes, classificadas como “menores”.

Em si, o Código tinha um caráter moralizador, adestrador e controlador das mentes e corações daqueles que lidavam diretamente com crianças e adolescentes, que passaram a ser objetificados a partir de seus mais diferentes interesses. Daí a minha afirmação que este dispositivo não era apenas para os menores, mas também para os adultos que passavam a reproduzir os seus ditos.        

Produzido a partir dos debates internacionais construídos na segunda metade do século XIX e intensificado nas primeiras décadas do século XX, no Brasil, o Código herda a cultura colonial escravista, que objetificou as crianças, mais notadamente negras e indígenas. A historiografia brasileira sinaliza que o Código também representa os desdobramentos dos congressos Pan-americanos, que a partir da lógica higienista e determinista, passou a influenciar as primeiras legislações e políticas voltadas para as "artes de governar".          

Desde sua criação, o Código repercutia para além do campo jurídico e ganhava espaço na imprensa brasileira. Sua promulgação, a criação dos juizados e a atuação dos juízes foram amplamente divulgadas pelos jornais de grande circulação do país. A “questão do menor” recorrentemente esteve presente nas capas, nos editoriais e principalmente nas colunas policiais. A imprensa brasileira foi uma das grandes disseminadoras do ideário menorista. Ao propagar e reproduzir as práticas fundamentadas no Código, contribuiu para disseminar na sociedade as suas ideias, tornando-se, na maioria das vezes, mais menorista que o próprio Código.            

Aos poucos o menorismo foi ganhando materialidade nas ações daqueles que atuavam no chamado “Sistema de Justiça” e nos campos da assistência social, segurança, saúde e educação.          

O menorismo se alastrou no sistema e se consolidou no campo da política social a partir da Ditadura Civil-Militar e com a criação da Fundação do Bem-Estar do Menor, a Funabem, e suas instâncias estaduais, as Febens. Para os “menores” foram destinadas outras formas de pensar a educação, a assistência, a segurança... e assim, o Código que nasceu na esfera jurídica passou a permear outros mundos onde as crianças e adolescentes pobres e abandonadas circulavam.         

O menorismo se constituiu desse movimento entre aqueles que usam toga, jalecos e coletes, mas foi ganhando as mentes e corações do cidadão comum. Consolida-se a partir de práticas discursivas que fundamentavam (e ainda hoje fundamentam) as vivências cotidianas daqueles que reproduzem – de forma consciente ou inconscientemente – uma forma de perceber o ser criança e o ser adolescente. A partir da toga, do jaleco ou do colete negaram a infância das crianças e os objetificaram ao classifica-las como “menor”.         

Reformulado em 1979, o Código buscava se legitimar a partir de uma outra doutrina, que nela conservava cânones da legislação de 1927. Uma “mudança conservadora”, como defendo no meu trabalho doutoral. A sua reformulação apresentada como o “novo”, trazia demandas da época, mas continuava a ver a criança como objeto dos interesses das normas produzidas pelos adultos. O código em si era adultocêntrico, uma vez que, além de ser produzido por adultos, trazia consigo a defesa de seus interesses.          

Como historiador não sou juiz da História. Talvez o Juiz Mello Mattos não tinha a noção do seu legado... todo respeito a sua contribuição e dos seus seguidores. Contudo, não há como entender as contradições dos dias de hoje sem pensar as permanências do passado.              

O menorismo mora nas mentalidades. Na forma como pensamos a justiça, a educação, a segurança, a saúde... mora na mentalidade daqueles que negam as cidadanias das crianças e adolescentes. O menorismo nega as diferentes infâncias. Nega as relações de gênero, a sociodiversidade e as culturas infantis. Ao olharmos para os problemas sociais historicamente vivos a partir da perspectiva menorista, universalizamos a concepção de infância e projetamos a “criança ideal”.

É necessário ressaltar que mesmo depois de 29 anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o menorismo permeia a nossa sociedade de forma intensa, haja vista a defesa da redução da maioridade penal e outras formas de controle sobre as crianças e adolescentes pobres.              

Hoje, mas que nunca é preciso perguntar o que é menorismo e como ele se encontra presente em nossas práticas. Penso que a onda conservadora que permeia nossos dias nos faz viver com uma forte distopia. É preciso se reinventar enquanto sujeitos e promover mobilizações para que as crianças e adolescentes tenham o direito de viver suas diferentes infâncias e adolescências.             

Reconhecer o menorismo que habita em nós é o primeiro passo para enfrentá-lo. Nos dias de hoje é necessário reinventarmos nossas utopias, para que se efetive a luta por uma sociedade anti-menorista.

 

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