O legado da Escola de Salamanca

24/06/2023

A Escola de Salamanca foi uma corrente de pensamento que surgiu no período do Renascimento e teve grande influência na filosofia, teologia, direito e economia. Ela se destacou por sua abordagem humanista e pela valorização da razão e da liberdade individual.

Os principais nomes associados à Escola de Salamanca foram Francisco de Vitória, Domingo de Soto e Francisco Suárez. Esses pensadores tinham em comum a formação na Universidade de Salamanca e a preocupação em conciliar as doutrinas da Igreja Católica com as novas ideias que surgiam na época.

Entre as principais contribuições da Escola de Salamanca, podemos citar a defesa da dignidade humana, a crítica à escravidão e à colonização, a reflexão sobre a guerra justa e a elaboração de teorias econômicas que influenciaram o pensamento liberal.

Além disso, a Escola de Salamanca teve um papel importante na criação do direito internacional e na defesa dos direitos dos povos indígenas. Francisco de Vitoria, por exemplo, foi um dos primeiros a defender a ideia de que os povos indígenas tinham direito à propriedade e à liberdade religiosa.

Infelizmente, a Escola de Salamanca perdeu força no século XVII, com o surgimento do pensamento racionalista e a predominância do absolutismo na Europa. No entanto, suas ideias continuaram a influenciar o pensamento político e jurídico ao longo dos séculos seguintes.

Hoje, a Universidade de Salamanca é reconhecida como uma das mais antigas e prestigiadas instituições de ensino da Europa, e a Escola de Salamanca é lembrada como um exemplo de como a reflexão crítica e a defesa da liberdade podem levar a mudanças significativas na sociedade.

Um dos principais legados da Escola de Salamanca foi a defesa da dignidade humana. Os teólogos e filósofos dessa escola argumentavam que todos os seres humanos tinham direitos inalienáveis, independentemente de sua raça, religião ou posição social. Essa ideia foi fundamental para o desenvolvimento dos direitos humanos e para a luta contra a escravidão e outras formas de opressão.

Outro legado importante da Escola de Salamanca foi a defesa da propriedade privada. Os teólogos e filósofos dessa escola argumentavam que a propriedade era um direito natural e que o Estado não poderia interferir nela sem uma justa causa. Essa ideia influenciou o desenvolvimento do capitalismo e da economia de mercado.

Além disso, a Escola de Salamanca também foi responsável por desenvolver uma série de ideias sobre a justiça e a guerra. Os teólogos e filósofos dessa escola argumentavam que a guerra só era justa em determinadas circunstâncias, como a defesa da vida e da liberdade. Eles também defendiam que os povos nativos das Américas tinham direitos e que a conquista espanhola dessas terras não era legítima.

Em resumo, o legado da Escola de Salamanca é enorme e ainda é muito relevante nos dias de hoje. Suas ideias influenciaram não só a Igreja Católica, mas também a política e a economia de diversos países. E, acima de tudo, a Escola de Salamanca foi responsável por defender a dignidade humana e os direitos inalienáveis de todos os seres humanos.


Notas e referências

ANGHIE, Antony. Francisco de Vitoria and the Colonial Origins of International Law. Social & Legal Studies, [s.l.], vol. 5, no. 3, p. 321-336, Sept. 1996.

CALAFATE, Pedro. A idea de comunidade universal em Francisco Suárez. IHS – Antiguos Jesuitas en Iberoamérica, v. 5, n. 2, p. 48-65, 2017.

ONU. Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por>. Acesso em:  19 de jun. de 2023.

PLANS, Juan Belda. La Escuela de Salamanca: y la renovación de la teología em el siglo XVI. Madrid: Biblioteca de Autores Cristianos, 2000.

VERMEHREN, Luis Valenzuela. Vitoria, Humanism, and the School of Salamanca in Early Sixteenth-Century Spain: a heuristic overview. In: Logos, 16, 2, Primavera, 2013, p. 99-125.

VICENTE, Luciano Pereña. El concepto del Derecho de Gentes en Francisco de Vitoria. Revista Española de Derecho Internacional, vol. 5, no. 2, p. 603-628, 1952.

 

 

Imagem Ilustrativa do Post: spotte // Foto de:  // Sem alerações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/nuddaladden/10480859464

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

SKINNER, B. F. Tecnologia do ensino. São Paulo: EPU, 1972.

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura