O Juiz Sacerdote – Por Thiago Brega de Assis

04/06/2017

O juiz é o sacerdote moderno, faz a mediação entre Deus e os homens.

Na realidade, com Jesus Cristo, todo cristão assumiu a função sacerdotal, sendo o Espírito Santo, encarnado nele, o verdadeiro intermediador, ou mediador, entre a humanidade e o Criador. Contudo, na hipótese de conflito humano, há necessidade de outro homem para solucionar, pelo Logos, a controvérsia racional surgida.

O sacerdote é aquele que oferece sacrifício, o que dá ou oferece o sagrado. E sagrado é o que é dedicado a Deus, separado para Deus.

Adão foi o primeiro sacerdote humano, conforme narrado no Gênesis: “Iahweh Deus tomou o homem e o colocou no jardim de Éden para o cultivar e o guardar” (Gn 2, 15).

Jhon Walton, em palestra proferida no Instituto Faraday, a qual assisti no Curso Ciência e Fé Cristã, promovido pela Associação Brasileira de Cristãos na Ciência, afirma que o jardim, na tradição religiosa, é o local de acesso ao sagrado, e por isso havia um jardim nas proximidades dos templos antigos, narrando ele que Adão recebeu, como sacerdote, a função de servir e guardar tal espaço, o jardim de Éden.

Nos tempos atuais, a ciência assumiu o lugar de Deus como origem da verdade, e o problema dessa ciência é o fato de ela ser parcial e incongruente, decorrente de seu materialismo reducionista. É importante, todavia, destacar, que a nova física destruiu as bases do materialismo, mas os reflexos dessa hecatombe ainda não chegaram às ciências humanas, e nem mesmo são bem entendidos pelos físicos.

Nas assim chamadas ciências jurídicas, a Lei ainda possui relação com a ideia do sagrado, e a Constituição representa concretamente essa Lei, como espaço especial das relações humanas. Considerando que o art. 102 da Constituição Federal, por exemplo, dispõe que compete ao Supremo Tribunal Federal guardar a Constituição, o que é missão profissional do Poder Judiciário, e obrigação cidadã de toda a população, podemos dizer que vivemos em uma nação de reis sacerdotes, em que todos têm a obrigação de servir e guardar a Constituição, sendo os magistrados sacerdotes especiais, pois são os guardiões profissionais da Constituição. Portanto, como o juiz tem a função especial de servir e guardar a Constituição, ele é o novo sacerdote.

Enquanto o sacerdote fazia a mediação do conhecimento de Deus e do acesso à presença de Deus, que também tem em Si a imagem da Justiça, pois Deus é a Justiça, o mesmo acontece hoje, em que o magistrado faz a mediação do conhecimento oficial da Lei e do acesso à sua presença pública, à solene da manifestação da Justiça, por meio da declaração estatal do Direito.

O juiz, além de sacerdote, é o cientista do Direito, por excelência.

Podemos até mesmo fazer uma comparação com o cientista das ciências físicas, que faz um corte da realidade medindo o espaço-tempo, com explicações e previsões. E esse corte exige uma tesoura, um modelo de realidade, ligado a uma cosmovisão de mundo, que pode ser materialista ou espiritualista, que escolhe o primeiro princípio como material ou como espiritual.

Diz a Bíblia que o mundo jaz no poder do maligno, o que significa que o mundo é regido pelo princípio carnal, ou seja, as pessoas vivem suas vidas conforme valores materiais.

A ciência materialista, que predomina, ainda está ligada à relatividade e seus limites, inerentes à velocidade da luz, questão já exposta no artigo “As regras do jogo da Vida”, em que foi exposta a limitação dos conceitos relativísticos, por mais que façam sucesso, como também ocorria com a gravitação newtoniana, igualmente superada.

Nessa linha de raciocínio, ao contrário do que sustenta da relatividade de Einstein, segundo a qual os eventos simultâneos não existem, pois essa ideia de simultaneidade dependeria do referencial, o próprio experimento EPR foi comprovado e demonstrou a simultaneidade existente no entrelaçamento ou emaranhamento quântico, atestou que eventos simultâneos são um fato.

A Ciência completa, a Ciência da unidade, portanto, está além do materialismo, sendo mister admitir uma realidade absoluta que transcende o espaço-tempo, como mostra a física quântica, que chamo de orgânica quântica.

Essa intercorrência explicativa, além de demonstrar que a interpretação ortodoxa das ciências está equivocada, o que também vale para a doutrina jurídica, tem a função de resgatar a unidade do conhecimento científico, inclusive unindo Direito e Física, para além do que tem sido feito, porque toda abstração ou análise da realidade, seja no Direito ou na Física, deve estar aberta à unidade do conhecimento, e deve buscar essa unidade, que é interna, além das aparências, é imanente e transcendente, como Deus.

Para se medir o espaço-tempo é preciso um corte, que apenas sendo espiritual pode manter a unidade científica, e esse corte é feito de dentro para fora do espaço-tempo, ou seja, o momento do corte ocorre simultaneamente em todo o espaço-tempo, porque interligado internamente pelo potencial quântico, definindo o próprio espaço-tempo. Isso significa que é o Sujeito, Uniplurissubjetivo, com sua Consciência não local, que determina a realidade.

Portanto, o corte é o primeiro princípio de estudo da realidade, que pode ser material, parcial e relativo; ou espiritual, total e absoluto.

Enquanto a medição externa, ligada a um sujeito parcial e local, e material, se propaga à velocidade da luz na ordem manifesta, a medição interna, do Sujeito com Consciência não local, é instantânea em todo o espaço-tempo, pelo entrelaçamento quântico, na ordem implicada.

Assim, o corte espaço-temporal, ainda que aparentemente externo, determina a simultaneidade daquela referência com todo espaço-tempo, marcando a luz de todos os pontos, na medida em que a luz é instantânea para si, pela unidade quântica interna de tudo, segundo a “Ordem Implicada”, conforme exposto no último artigo.

O sacerdote e cientista, o juiz, com a função de guardar a unidade do conhecimento, mede esta simultaneidade, sendo medida a parte conforme sua relação com o todo, indicando a Ordem Implicada além das aparências, unindo a manifestação fenomênica a partir da unidade interna do Ser.

No campo jurídico, o Direito é Espiritual, porque está ligado à ideia de Justiça, já incorporada na Lei, na Constituição, ainda que a atuação humana continue material, apegada à letra da lei, à sua forma, em detrimento de seu conteúdo, de seu Espírito.

Como toda atividade científica, o Direito usa a matéria, que no seu caso são as leis vigentes, mas a matéria com sua forma limitada não exaure o Direito, que tem sua completude além da mera forma, além as aparências. Direito é forma com conteúdo, e esse conteúdo é moral, está ligado aos conceitos de Ética e de Justiça, e não de legalidade nominal, de mero discurso. O Direito usa a Lei, com sua manifestação exterior, para alcançar a Justiça.

O juiz, assim, deve dar substância à Lei, encontrando a Justiça da norma, para cumprir sua função sacerdotal, dando essência à aparência, para que o Estado Seja, para que aquele momento jurídico oficial concretize a unidade do Ser jurídico, do Direito, da Justiça.

O juiz mede o caso concreto, a marca jurídica de uma situação, considerando a totalidade do sistema jurídico, incluindo leis, a Constituição e, especialmente, os valores fundamentais da Vida que originaram a Constituição, fazendo o caso julgado simultâneo à Constituição, ou seja, o ato constituinte da ordem jurídica é o mesmo do caso, o que é feito pela mediação judicial, aplicando a Justiça constitucional à situação em julgamento, por meio da lei, ou apesar da lei.

Nesse ponto, o constituinte originário transferiu seu Poder ao Judiciário, para que este mantenha a originalidade da Constituição, mantenha a Vontade Geral, até mesmo contra o entendimento do constituinte derivado, e contra as vontades das maiorias, ou minorias, que podem ser manifestadas por chefes de executivo e pelo legislativo.

Infelizmente, contudo, do mesmo modo como tínhamos nos tempos antigos, ainda hoje há sacerdotes de Baal atuando no meio jurídico, os falsos profetas, que cultuam a matéria, o legalismo nominalista, ou um individualismo egoísta, em detrimento da Justiça, muitas vezes inconscientemente, até mesmo no Supremo Tribunal Federal...

O juiz é, assim, o observador, que coloca-se como imóvel diante do movimento das partes, imóvel que está em todos os lugares, no presente que é eterno, e por isso a sentença eterniza todos os momentos jurídicos em um só, na mesma Tradição, que muitas vezes, na maioria das vezes, na atualidade, está deturpada.

A Tradição é aquela passada por Cristo, o Logos, que é o mediador humano. O magistrado da mesma forma, faz a mediação do Direito, por meio da razão, da fundamentação, que usa Palavra, o Verbo.

O juiz é o observador oficial da realidade jurídica, aquele que guarda especialmente a realidade jurídica, interpretando-a, dando-lhe sentido, com vida e obra, seguindo o método científico de Jesus Cristo, o Caminho, a Verdade e a Vida; ou seja, lavando suas vestes no sangue do Cordeiro, purificando-se e santificando-se, tendo apresentação pessoal imaculada, o que, na expressão atual, significa manter conduta irrepreensível na vida pública e privada.

“João, às sete Igrejas que estão na Ásia: a vós graça e paz da parte d''Aquele-que-é, Aquele-que-era e Aquele-que-vem', da parte dos sete Espíritos que estão diante do seu trono, e da parte de Jesus Cristo, a Testemunha fiel, o Primogênito dos mortos, o Príncipe dos reis da terra. Àquele que nos ama, e que nos lavou de nossos pecados com seu sangue, e fez de nós uma Realeza de Sacerdotes para Deus, seu Pai, a ele pertencem a glória e o domínio pelos séculos dos séculos. Amém. Eis que ele vem com as nuvens, e todos os olhos o verão, até mesmo os que o transpassaram, e todas as tribos da terra baterão no peito por causa dele. Sim! Amém! Eu sou o Alfa e o Ômega, diz o Senhor Deus, 'Aquele-que-é, Aquele-que-era e Aquele-que-vem', o Todo-poderoso” (Ap 1, 4-8).

“Felizes os que lavam suas vestes para terem poder sobre a árvore da Vida e para entrarem na Cidade pelas portas. Ficarão de fora os cães, os mágicos, os impudicos, os homicidas, os idólatras e todos os que amam ou praticam a mentira” (Ap 22, 14-15).

Venha o Teu Reino! 


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