A literatura, no Direito, tem um papel que venho chamando de intermediação existencial. Um papel de ajuste: ajuste (fit) entre o intérprete e a prática, entre a tradição e as circunstâncias, entre a facticidade e o transcendental que nos escapa. Só que o jurista preso ao próprio senso comum teórico não sabe disso. O jurista do senso comum teórico desconhece a própria angústia epistemológica; por não saber que não sabe, é incapaz de fazer as perguntas que a literatura ajuda a responder. Dieter Axt, em O Juiz e o Regente, revela ter aquilo que têm aqueles que escrevem as grandes obras: reconhece a própria angústia e, sabendo disso, é capaz então de fazer as perguntas certas. Como se deve fazer Direito em uma democracia? Qual é o papel do Direito (e, por que não, do jurista) em um paradigma hermenêutico; ou, dito de outro modo, onde deve estar o Direito na medida em que a linguagem é intersubjetiva? O positivismo jurídico é capaz de dar conta de um conceito de Direito? Como deve ser a decisão judicial? É possível falar em critérios? Como a literatura contribui nesse contexto? Qual é, qual deve ser, a autoridade de um texto? A crítica literária pode auxiliar e conduzir a uma interpretação autêntica no Direito?