O estigma do condenado em “Os Miseráveis” – Por Paulo Silas Taporosky Filho

11/06/2017

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O diálogo que hoje aqui proponho se ampara numa perspectiva do condenado a partir da obra “Os Miseráveis”, de Victor Hugo, a qual já tive a oportunidade de tecer algumas breves considerações[2].

Considerando a temática deste grandioso evento da RDL[3], “as letras da lei: contribuições da literatura para o estudo do direito”, bem como o eixo no qual a minha singela contribuição se insere (“Direito, Literatura e Criminologia”), tenho o personagem protagonista da obra literária aqui exposta, Jean Valjean, como um dos maiores exemplos que a literatura já produziu a fim de tecer críticas devidas sobre várias questões atinentes à sociedade. “Os Miseráveis” é um livro robusto, de peso, cuja fama condiz com a importância devida que esse romance de Victor Hugo recebeu e permanece assim vigente. É um clássico, e qualquer pessoa que já tenha lido, pontuará diversas razões pelas quais a obra merece o destaque que possui.

A exposição hoje aqui feita se debruça sobre a estigmatização do condenado. Digo daquele condenado pelo sistema penal, o qual é retirado do convívio social a fim de que cumpra a sua pena num estabelecimento fechado, recluso, para além da interação humana com outros que não aqueles que também foram abocanhados pelo sistema ou os responsáveis pela sua manutenção. Dito isso, Jean Valjean é um exemplo literário perfeito que permite traçar paralelos com a nossa sociedade atual, de modo que as denúncias feitas por Victor Hugo em “Os Miseráveis”, continuam sendo válidas e permanentes, vez que as agruras propiciadas pelo sistema geram seus drásticos efeitos em todo aquele que passa pelo sistema penal na qualidade de condenado.

Recordemos então, ou façamos um traçado resumido da história (para aqueles que não leram a obra), a fim de que possamos fazer os comparativos daquilo que Jean Valjean vivencia com os fenômenos nesse mesmo sentido que permanecem vigentes em nossa sociedade.

Jean Valjean era um rapaz pobre, que perde os seus pais enquanto ainda criança. Desde pequeno, se vê numa situação em que tem de enfrentar as dificuldades da vida. Morando com sua irmã, em certo momento tem de ajudar no sustento da casa, ficando responsável pela alimentação de seus familiares - contando com um grande número de sobrinhos. Desesperado pelas condições em que vive e pelo fato de não conseguir um emprego para manter a si e sua família, Jean Valjean acaba roubando um pão. Sim, um único pão. Porém, acaba sendo preso e condenado por tal crime. Sua pena original, cinco anos de trabalhos forçados, acaba se transformando em dezenove anos durante o cumprimento da pena.

Neste primeiro ponto já é possível fazer uma análise da forma com a qual o sistema age, buscando personagens previamente determinados a fim de que sejam retirados do convívio. É o que proporciona a indagação feita por Airton Chaves Junior e Fabiano Oldoni: “O Direito Penal, como hoje é concebido, é produto de quê (m) e para que (m)?[4]. Jean Valjean, por roubar um pão, perde dezenove anos de sua vida detido, prestando serviços forçados. Eis a pena aplicada pelo Estado pela prática da subtração de um pão. É a seletividade que dá as caras e apresenta suas feições escabrosas.

Tal seletividade está mais do que presente no Direito Penal. Só não enxerga quem não quer. Há uma clientela preferencial sobre o qual o sistema arrebata com suas garras. Sobre tal ponto, a exposição lúcida e direta de Amilton Bueno de Carvalho:

[...] a função do Direito Penal é eleger alguns indesejados, aquelas pessoas que delas queremos nos livrar, aqueles de quem temos asco profundo (ciente que normalmente temos nojo exatamente daquilo que somos), ou seja, o “outro”, para destruí-los, e, como somos “bondosos”, “civilizados”, “cristãos”, não nos permitimos aniquilá-los fisicamente, então reservamos para eles um local menos indigno (a morte aos poucos): o cárcere.[5]

Há quem costume dizer que um dos objetivos da pena seria aquele se estabelece num viés ressocializador, ou seja, prende-se aquele que infringiu uma norma estabelecida pela sociedade, objetivando corrigir o infrator, de modo que enquanto estiver preso, este não apenas “aprenderá a lição” pela retorsão estatal, antes, aprenderia enquanto recluso a conviver em sociedade sem transgredir. Puro embuste. Nem Jean Valjean aprendeu a agir conforme determinada classe estabeleceu como uma norma supostamente consensual, tão menos no precário e indigesto sistema carcerário atual pode se dizer que a pena exerce tal função ressocializadora. Como pontuou Victor Hugo em seu romance, “Jean Valjean entrou para as galés soluçante e trêmulo; saiu de lá impassível. Entrou desesperado, saiu sombrio[6].

No romance, Jean Valjean finalmente é liberto. Depois de cumprir a sua pena de dezenove anos, podia voltar a desfrutar da liberdade. Aqueles dezenove anos de sua vida haviam sido perdidos. Mas ainda havia tempo. Após o protagonista constituir-se num tribunal, julgando a sim mesmo, condenou a sociedade a seu ódio:

Julgou-se responsável por sua sorte e pensou que talvez não hesitasse em ajustar contas cm ela algum dia. A si próprio, afirmou que não havia equilíbrio entre o dano que causara e o dano que lhe causaram; concluiu, por fim, que seu castigo não era, é verdade, uma injustiça, mas, inquestionavelmente, tinha sido uma iniquidade.[7]

A linha entre ficção e realidade é tão tênue que não podemos tomar a condenação de Jean Valjean como fosse um exemplo exagerado da literatura. Basta acompanhar os fóruns de todo país, de perto, para catalogar diversos casos onde denúncias são oferecidas e sentença condenatórias são proferidas em decorrências de crimes de pequena monta. Furto de chocolates, furto de galinhas e diversos outros absurdos estão nas pautas de sessões de julgamentos dos tribunais estaduais e até mesmo dos Superiores.

Quando finalmente saiu da prisão, Jean Valjean vislumbrou a possibilidade de se reerguer. Vida nova. Novos desafios a serem superados. Entretanto, a realidade é sempre mais dura do que se imagina. De imediato, Jean Valjean notou que o seu pecúlio adquirido enquanto preso se dava num valor insignificante. Pior, lhes foram descontados valores oriundos de seu repouso forçado. Assim, Jean Valjean saiu praticamente com uma mão na frente e outra atrás – a não ser pela sua parca renda.

Ainda neste momento, acontece algo que vejo como sendo o ponto fulcral na para a exposição aqui feita. Não bastasse o Estado ter tomado a liberdade de Jean Valjean durante anos, ferindo-o em sua dignidade reiteradamente, deferiu, no ato da soltura do até então recluso, a condição de condenado. Um carimbo na testa de Jean Valjean.

A partir daquele momento, o protagonista perde toda a sua identidade. Não é mais aquele rapaz pobre, que vivia às duras custas para sustentar sua família. Agora se transformara em apenado. Ex-detido. Ex-recluso. Condenado. Alguém que praticara um crime contra a sociedade, foi retirado de seu meio para pagar por aquilo que havia feito, e agora era restituído à comunidade como uma nova pessoa. Um condenado.

Analisando a figura dos outsiders, ou seja, pela perspectiva da teoria da rotulação social, a qual pode se vislumbrar na condição situacional de Jean Valjean – tanto antes como depois do cárcere -, Sérgio Salomão Shecaira explica como ocorre esse processo de transmutação do indivíduo para algo que passe a ser etiquetado:

Se a permanência do condenado é longa na instituição total ele passa a sofrer um processo gradativo de desculturamento, isto é, ele sofre progressivamente uma série de rebaixamentos, humilhações, degradações pessoais e profanações do eu. Esse mecanismo mortificador inicia-se com o processo de recepção do condenado. Ele passa a ser desculturado, inicialmente, pela perda do nome e com a atribuição de um número de prontuário que passará a ser sua nova identidade.[8]

Para reafirmar tal condição, Jean Valjean recebe um passaporte amarelo. É um documento que o identifica como condenado. Eis a estigmatização que se reitera e permanece a partir de então como sempre presente.

O documento amarelo identifica Jean Valjean como condenado. Ao olhar para o passaporte em suas mãos, é possível saber que o condenado passou os últimos dezenove anos de sua vida na prisão. Longe de se efetivar uma reintegração social de Jean Valjean, o que se vê é o fenômeno da estigmatização novamente se fazendo presente.

Assim como Jean Valjean encontra diversas dificuldades para se reinserir na sociedade, egressos do nosso sistema penal também passam pelos problemas. O mesmo estigma presente no protagonista de “Os Miseráveis” também está em cada apenado que retoma a sua liberdade. Na verdade, não é nem mesmo necessário, hoje, que o indivíduo passe pelo sistema carcerário. Claro que tal condição faz com que os problemas enfrentados sejam gritantemente maiores. Mas basta alguém se ver processado criminalmente para que o fenômeno da estigmatização se faça presente. Principalmente ao considerar a forma com a qual o processo penal é conduzido em nosso país, tem-se que basta a condição de réu para que um certo boicote social ocorra. Os problemas surgem desde ali, pois a “ficha” do indivíduo já passa a constar aquele procedimento pelo qual reponde.

Nesse sentido, vemos que o passaporte amarelo de “Os Miseráveis” está presente em nossa sociedade atual por meio da “ficha corrida” ou “certidão de antecedentes criminais” do indivíduo. É o carimbo no ser do indivíduo que ali se efetiva. Em qualquer busca ou consulta que se fizer pelos sistemas adequados, o nome daquele indivíduo processado já aparece, contendo ali uma mensagem não dita de “excluído”. Em caso de condenação efetiva, o estigma é ainda maior, pois o indivíduo passa para a condição de recluso, e aquela parte da história de sua vida o perseguirá para sempre.

Daí que temos a necessidade de se refletir sobre os efeitos da condenação. Não apenas aqueles ensinadas nos manuais, mas os efeitos que somente o indivíduo que passou por tal situação, ou que convive com essa questão mais de perto, sabe explicar.

Um dos exemplos desse efeito gerado com a condenação se dá para com a própria ideia de antecedentes. Considerando o índice de reincidência no sistema penal (resultado também do fracasso das políticas de “reintegração social”), muitas vezes o indivíduo passa a ser julgado pelo que é ou pelo que foi, e não pela sua conduta eventualmente praticada. É a aplicação do direito penal do autor ao invés do direito penal do fato. Isso é visto principalmente nos processos em que o acusado se trata de reincidente. Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa evidenciam a necessidade de se tomar o devido cuidado na fase de eventual aplicação da pena em situações como a em comento:

É justamente no momento da aplicação da pena que acontecem as maiores barbaridades de projeção do julgador em face do acusado e não mais sobre a conduta. A aplicação da pena é dirigida ao mundo da vida, sendo necessário que os atores jurídicos e, em especial, o um-juiz, dê-se conta de que sua decisão gera efeitos inexoráveis nos envolvidos.[9]

Condenado, estigmatizado, portador de uma Marca de Caim, Jean Valjean passa a sofrer com a não aceitação de seu retorno ao convívio social. Por onde passa, tem sua permanência recusada. Mesmo possuindo dinheiro para honrar com seus gastos, negam-lhe repouso, comida e trabalho. Isso acontece até que uma boa alma o acolhe – o bispo de Myriel.

O bispo fornece alimentação e repouso à Jean Valjean. Quando noite, Jean Valjean aproveita o repouso noturno e acaba furtando alguns itens da residência do bispo. Eis a reincidência que se faz presente. O protagonista é pego enquanto fugia, porém, quando os guardas o apresentam a Myriel, o bispo diz que os objetos não teriam sido furtados, mas teriam sido dados de bom grado. Não resta alternativa aos guardas que não soltar Jean Valjean.

Como mencionado, Jean Valjean voltou a praticar um crime depois de ter sido restituído à liberdade. Ocorrera a reincidência, o que ensejaria em sérias consequências para o protagonista. Sobre esse instituto e suas causas, Rubens Casara explica que:

O conceito de reincidência é autoritário, uma espécie de estigma, sem razão de ser e mostra-se em oposição às diretrizes constitucionais [...]. Além do mais, diante das desigualdades sociais e do preconceito contra os egressos do sistema penitenciário verificados no Brasil, facilmente percebe-se que a agravante não produz qualquer desestímulo ao desvio social etiquetado de crime.[10]

Estigma sob estigma. Talvez ciente disso tudo é que o bispo de Myriel poupou Jean Valjean e mentiu sobre os objetos furtados de sua residência, e foi em decorrência dessa atitude do bispo que Jean Valjean acabou tendo uma espécie de epifania. O ato do bispo ensejou numa profunda reflexão no íntimo do protagonista, fazendo com que a partir dali houvesse uma efetiva mudança em sua forma de enxergar as coisas.

Necessário lembrar que a única forma pela que Jean Valjean conseguiu superar suas expectativas, foi por ter criado para si uma nova identidade. Jean Valjean rasgou aquele passaporte amarelo e adotou uma nova identidade. Somente assim conseguiu galgar em sua vida, o que significa dizer que caso tivesse permanecido sob o manto do estigmatizado, sua trajetória seria outra.

Ainda assim, mesmo diante de tal mudança na vida de Jean Valjean, o Estado permaneceu em sua busca implacável. Estigmatizados são seres desviantes que não merecem permanecer em convívio social, e, portanto, o Estado deve permanecer em constante vigilância – é com base em tal mote que o Estado, personificado pelo inspetor Javert, está sempre atrás de Jean Valjean, perseguindo-o incansavelmente.

Quais seriam os fatores que dão causa a esse processo persecutório? Vemos que o processo de estigmatização não é feito apenas de modo procedimental enquanto algo institucionalizado. A base é bem antes. Há um lampejo de onde isso surge. O condenado, o estigmatizado, o excluído, o desviante, é perseguido por todos – velada ou descaradamente. A não aceitação enseja muitas vezes em perseguição. Tem-se aí, no condenado, a figura do bode expiatório, tomando a expressão em seu uso por René Girard. Aqui, podemos dizer que alguns dos possíveis fatores que estruturam e fundam o fenômeno da “estigmatização”, merecem ser devidamente analisados a fim de buscar a compreensão sobre os motivos da sanha persecutória que se vê em nossa sociedade atual. Os linchamentos e as “justiças coletivas” sempre dizem algo a mais daqueles envoltos nessa prática.

Para René Girard, o processo persecutório seria um fenômeno em constância. As perseguições coletivas objetivam alcançar o bode expiatório. Os "estereótipos da perseguição em um texto" são compreendidos através da proposta de análise feita pelo mencionado autor, o qual assim aduz:

Bode expiatório designa simultaneamente a inocência das vítimas, a polarização coletiva que se efetua contra elas e a finalidade coletiva dessa polarização. Os perseguidores se fecham na “lógica” da representação persecutória e não podem mais dela sair.[11]

Francesco Carnelutti disse que “O outro não importa; o que importa, somente, é o consigo[12]. Mas acabamos por esquecer que o Outro somos nós. Essa dicotomia “nós” e “eles” (ou “outros”) é meramente ilusória, uma forma de conforto que visa ignorar a realidade.

Essa sanha persecutória está incutida em toda a sociedade. Tal como Jean Valjean, há muitos estigmatizados que buscam viver suas vidas, ao próprio modo – seja como for, mas que enfrentam a dureza da não aceitabilidade. O retorno é difícil, precário, principalmente quando, cada vez mais, brada-se por punição. Penas maiores, mais duras, a fim de que surtam um pretendido efeito. Alexandre Morais da Rosa e Augusto Jobim do Amaral, explanando sobre essa forma de “ostentação penal”, evidenciam que “a linguagem da punição [...] seduz profundamente, pois sabemos desde tempos que o discurso não é simplesmente aquilo que manifesta ou oculta o desejo, mas é o próprio desejo”, ou seja, “revela aquilo porque se luta, pelo que se luta – o poder, enfim, do qual queremos nos apoderar[13].

Há muito o que se fazer. Em verdade, há muito o que se refazer. O estigma é algo que paira sobre todo e qualquer condenado. E mesmo nós, quando nas melhores intenções de se superar um preconceito, acabamos por contribuir com essa estigmatização.

Estratégias construídas e apontadas por vozes que visam reestruturar toda e essa questão merecem ao mínimo serem ouvidas. Os reexames propostos, as reflexões necessárias, enfim, as pretensões que buscam mudar tal cenário devem ser observadas enquanto dentro daquela perspectiva própria da proposta. Alvino Augusto de Sá explica tal questão:

Mais do que pensar sobre estratégias específicas de “recuperação social” dos condenados à pena privativa de liberdade, é necessário antes pensar sobre o enfoque que se pretende dar a essas estratégias, uma vez que o preso não deve ser considerado como um objeto, como alguém a receber ajuda, mas como um sujeito pensante. Na base de tudo, que qualquer estratégia, deve-se ter como meta o desenvolvimento do pensamento, da reflexão, da simbolização, pois é dessa capacidade que dependerão as respostas satisfatórias [...] no sentido de fortalecerem o indivíduo perante as relações de domínio, de poder, que sempre existirão, ante condições adversas da realidade, bem como, ante a seletividade e parcialidade das normas penais criminalizadoras.[14]

Enxergar para além das obviedades que foram construídas (por quem?) é necessário. A literatura proporciona bons exemplos de como ocorre o processo de estigmatização aqui tratado. Analisar a trajetória do protagonista de “Os Miseráveis”, Jean Valjean, enseja numa salutar contribuição para se analisar o sistema penal atual. Lembremos, sempre, que há muitos Jeans Valjeans transitando por aí, buscando incessantemente que aquele estigma que paira sobre si seja eliminado. Atentemo-nos para isso.

Obrigado!


Notas e Referências:

[1] Síntese da palestra proferida em 09 de junho de 2017, na “I Jornada Norte-Nordeste de Direito e Literatura da RDL”, no Eixo “Direito, Literatura e Criminologia”, que aconteceu em Campina Grande/PB.

[2] SILAS FILHO, Paulo. O Direito Pela Literatura: algumas abordagens. Florianópolis: Empório do Direito, 2017. p. 41-43

[3] http://www.jornadardl.com.br/

[4] CHAVES JUNIOR, Airto. OLDONI, Fabiano. Para que(m) serve o direito penal?: uma análise criminológica da seletividade dos segmentos de controle social. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014. p. 13

[5] CARVALHO,  Amilton Bueno de. Direito Penal a Marteladas: algo sobre Nietzsche e o Direito. 1ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013. p. 129

[6] HUGO, Victor. Os Miseráveis. São Paulo: Martin Claret, 2014. p. 127

[7] HUGO, Victor. Os Miseráveis. São Paulo: Martin Claret, 2014. p. 128-129

[8] SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia: um estudo das escolas sociológicas. 1ª Ed. São Paulo: Estúdio Editores.com, 2014. p. 110

[9] LOPES JR., Aury. ROSA, Alexandre Morais da. Processo Penal no Limite. 1ª Ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2015. p. 63

[10] CASARA, Rubens R. R. Processo Penal do Espetáculo: ensaios sobre o poder penal, a dogmática e o autoritarismo na sociedade brasileira. 1ª Ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2015. p. 89

[11] GIRARD, René. O Bode Expiatório. São Paulo: Paulus, 2004. p. 55

[12] CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal. 3ª Ed. Leme: CL EDIJUR, 2015. p. 22

[13] ROSA, Alexandre Morais da; AMARAL, Augusto Jobim do. Cultura da Punição: a ostentação do horror. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014. p. 44

[14] SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. 3ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. p. 66-67


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