O ESTADO CONTRA A SOCIEDADE, OU DA CONTRADIÇÃO ENTRE CAPITAL E TRABALHO

08/12/2019

“Se nós não estivermos presentes [na revolução], eles aprontam a República.

Se queremos que tudo continue como está, é preciso que tudo mude. Fui claro?”

Tomasi de Lampedusa, “O Leopardo”.

Ao fazer uma trilha mata adentro é preciso ter presente duas variáveis que poderão contribuir para que o caminhante possa se localizar e completar o trajeto de forma adequada e segura.  A primeira variável implica no conhecimento da posição geográfica e extensão da floresta. A segunda variável requer atenção à posição das árvores que compõem a floresta. Caso o caminhante desconsidere uma destas variáveis poderá ter dificuldades em interpretar adequadamente sua localização. Ou seja, ao valorizar apenas o conhecimento da floresta em sua totalidade perde-se a possibilidade de interpretação da posição das árvores fundamentais para o reconhecimento das especificidades da trilha. Por outro lado, se o caminhante observar apenas as árvores perderá a compreensão das dimensões geográficas da floresta.  Assim, adentrar por uma trilha requer paciência para interpretar as inúmeras variáveis implicadas ao longo da empreitada. Mesmo observando as particularidades do relevo e da vegetação no entorno com o intuito de compreender a dinâmica global da floresta, o caminhante não estará livre de imprevistos de toda ordem.

Interpretar as tensões políticas, sociais e econômicas em curso no mundo e no Brasil requer paciência. Capacidade de observação. Perspicácia interpretativa dos fatos e acontecimentos para além da avalanche cotidiana de informações e de Fake News. Requer o afastamento de discursos que afirmam uma polarização ideológica, do olhar meramente contábil e econométrico a partir do qual se justificam decretos, medidas provisórias, emendas constitucionais, discursos institucionais que procuram legitimar as mais diversas formas de violência em defesa da democracia. Afinal, é em nome de uma permanente crise econômica e ideológica que se justifica o estado de exceção em curso, a partir do qual o poder soberano decide a vida e a morte dos indivíduos e da população, por meio da retirada dos direitos fundamentais, dos direitos trabalhistas, dos direitos previdenciários, educacionais e de acesso à saúde, ao meio ambiente equilibrado e fundamental para a manutenção da vida em sua totalidade.

Ainda nesta direção, compreender o que está acontecendo requer afastar-se das paixões políticas e ideológicas. Desconsiderar a grotesca cruzada encampada por setores políticos e sociais reacionários e, como tal, autoritários contra um possível inimigo imaginário, sejam ele o socialismo, o comunismo (acusados outrora, e agora novamente, de matar idosos, devorar criancinhas, roubar e dividir entre os pobres as propriedades, entre outras asneiras deste calibre), o cristianismo em seu fundamento comunitário (nem Papa Francisco escapa das acusações reacionárias de ser comunista), ou qualquer outra proposta de afirmação da primazia dos interesses públicos sobre os interesses privados,

A compreensão dos fenômenos políticos e sociais em curso não é tarefa simples. No turbilhão dos acontecimentos algo sempre escapa.  Os acontecimentos se sobrepõem cotidianamente. Muitos dos quais apresentam-se como cortinas de fumaça impedindo uma visão adequada do cenário, dos atores e das cenas em curso.  Mas, sob tais condições, é preciso recorrer ao transcurso histórico das ideias, ações e interpretações sobre fenômenos similares, senão advindos da mesma matriz: as democracias liberais.  Ou dito de outra forma, as sociedades Ocidentais já presenciaram acontecimentos desta natureza na virada do século XIX para as primeiras décadas do século XX, culminando em experiências nefastas de tonalidade fascista e nazista, potencializada no horror dos campos de concentração.

No bojo destas traumáticas experiências de um passado recente e constitutivas da racionalidade instrumental em curso, constata-se que a difusão de ideias de fundo fascista, racista, misógina, intolerante não é obra das classes menos favorecidas, ou mesmo empobrecidas, mas de setores da classe média, de intelectuais, comunicadores, de homens e mulheres considerados de “bem”.  Sob tais pressupostos e diante da complexidade da situação social e política em curso é crucial o exercício da responsabilidade ética na interpretação e análise dos acontecimentos sob o risco de contribuir para afirmação de variáveis fascistas e a violência delas derivadas. Sem o apreço ético na interpretação dos acontecimentos e, movidos pela disposição intelectual de justificar o que está acontecendo, intelectuais e disseminadores da econometria, do ódio, da violência contra os “refugos humanos” entrarão para a história com as mãos sujas de sangue.

Nesta direção, é preciso questionar o discurso que se pretende hegemônico de que a contradição fundamental das sociedades contemporâneas e, brasileira é entre Estado e Sociedade.  Concordar com este argumento significa desconsiderar a tradição política ocidental de Aristóteles aos nossos dias que, majoritariamente, salvaguardadas as diferenças temporais, teóricas e conceituais, demonstram que o Estado não é uma entidade que surge ex niihilo. Desde que os seres humanos se apresentaram conscientes de sua condição neste planeta, formas de organização política decorrem das necessidades humanas de organização da vida em coletividade. Assim, o Estado decorre da necessidade humana de convivência com outros seres humanos. Seja na Política de Aristóteles, ou nas teorias contratualistas de Hobbes, Locke, Rousseau, na teoria do Estado de Hegel, ou na perspectiva do poder pastoral de Foucault, o Estado apresenta-se como manifestação da necessidade de constituição do espaço público, bem como na gestão dos recursos materiais presentes em seu território e dos recursos humanos constitutivos de sua população.

A questão determinante na constituição do Estado é que ele se apresenta como locus privilegiado das disputas políticas entre os diversos grupos que constituem uma sociedade. Assim, controlar o Estado é acima de tudo em nome da defesa do espaço público controlar as relações de poder, de produção e de repartição das riquezas produzidas no território por meio do trabalho e do consumo dos indivíduos e da população, que constituem determinada comunidade, ou sociedade.  Sociedades que alcançaram certo equilíbrio de forças entre os diversos grupos que disputam o poder do Estado apresentam-se desenvolvidas, ou com melhores condições de manter seu padrão de desenvolvimento. Porém, sociedades que apresentam dificuldades de reconhecimento de sua condição social constitutiva são marcadas por constantes rupturas institucionais, golpes e contragolpes com o intuito de manter o domínio do Estado e, por decorrência, de controle do regime de repartição da riqueza socialmente produzida.

Afirmar que a contradição fundamental na atualidade se constitui entre Estado e sociedade é desconsiderar uma série de variáveis, entre elas: a) No caso brasileiro é problemático falar de uma sociedade brasileira como totalidade que se reconhece em suas instituições, no espaço público. O ethos escravocrata, patrimonialista e clientelista de nossas elites que nos constituiu como nação se mantém nas desigualdades sociais, no preconceito contra o índio (indolente), contra o negro (um apátrida e uma sub-raça).  A extrema pobreza subiu no Brasil e já soma 13,5 milhões de pessoas sobrevivendo com até R$ 145,00 reais mensais. O número de miseráveis vem crescendo desde 2015, invertendo a curva descendente da miséria dos anos anteriores. De 2014 para cá 4,5 milhões de pessoas caíram para a extrema pobreza, passando a viver em condições miseráveis. O contingente é recorde em sete anos da série histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).”[1] b) Na negação do acesso à propriedade (reforma agrária e urbana), condição fundamental para se estabelecer uma sociedade onde a igualdade de oportunidades é crucial para seu desenvolvimento.  c) Na disparidade do acesso à renda materializado no salário mínimo pago a maioria dos brasileiros, enquanto membros do poder judiciário, do legislativo, do executivo e do braço coercitivo do Estado (militares) aquinhoam subsídios ou soldos moralmente ilegítimos e vergonhosos diante do salário de miséria da maioria da população. “Seis brasileiros têm uma riqueza equivalente ao patrimônio dos 100 milhões mais pobres do país. Os 5% mais ricos detêm a mesma fatia de renda dos demais 95%. Uma mulher trabalhadora que ganha um salário mínimo mensal levará 19 anos para receber o equivalente que um super-rico recebe em um único mês. Esse é o cenário atual do Brasil.[2] d) O ethos escravocrata se perpetua na cobrança de impostos sobre o consumo atingindo os assalariados, os milhões de beneficiários do bolsa família, bem como sobre o seguro-desemprego (vulgo “imposto sobre grandes misérias”), mas não atinge as grandes fortunas, os dividendos do capital especulativo. “Levaremos 35 anos para alcançarmos o atual nível de desigualdade de renda do Uruguai e 75 anos para chegarmos ao patamar atual do Reino Unido, mantido o ritmo médio de redução anual das desigualdades de renda observado desde 1988[3]. e) Também se revela na reforma trabalhista violentamente embutida pelo governo na proposta na Carteira de Trabalho Verde Amarela retirando sordidamente direitos trabalhistas desonerando o capital (empresário) dos impostos e contribuições ao FGTS e a previdência. f) Na reforma da previdência incidindo novamente sobre a força de trabalho dos assalariados do país e os parcos vencimentos de sua possível pensão num futuro distante, enquanto empresas catarinenses (e Brasil afora) segundo o governador Moisés devem bilhões de impostos ao Estado de Santa Cataria. “A sonegação em Santa Catarina é estimada pela secretaria estadual da Fazenda em R$ 10 bilhões.”[4]Brasil deixou de arrecadar mais de R$ 345 bilhões por sonegação em 2018”.[5]

Diante de tais constatações irrefutáveis, se há contradição entre Estado e Sociedade ela pode ser compreendida na medida em que os Estados-nações foram reduzidos a partir da conformidade das elites nacionais com o capital especulativo, à condição de agências reguladoras e garantidoras (coerção) dos contratos de remuneração do capital, seja ele da elite latifundiária e empresarial brasileira, seja dos oligopólios industriais internacionais, seja do capital especulativo. Assim, o Estado brasileiro nas mãos de um governo proto-fascista promove o desmonte dos direitos sociais e, entrega recursos naturais a baixo preço, promove reformas benéficas aos interesses de rentistas do capital especulativo, como demonstração de alinhamento com a dinâmica de acumulação de capital em curso. Ato continuo e, reverso expropria seus recursos humanos, indivíduos e população fornecedora de mão de obra barata e desprovida de garantias trabalhistas, entre outros direitos individuais e sociais em tese outrora inalienáveis presente na rasurada, rasgada e suspensa Constituição de 1988.

A falácia da contradição entre Estado e Sociedade é alimentada pelos grupos que detêm o governo do Estado e que promovem diuturnamente o discurso do permanente estado de crise econômica que, por extensão, justifica o estado de exceção em curso em que o poder soberano suspende o ordenamento jurídico agindo de forma legal na ilegitimidade da suspensão de garantias constitucionais afirmados pela Assembleia Constituinte de 1988, resultado de aspirações, de mobilizações sociais na afirmação de uma democracia constitucional afiançada e garantida na forma de governos representativos que se sucederiam no poder e controle do Estado.

Trata-se de um governo proto-fascista e, como tal ilegítimo, mas que ao promover o discurso da crise permanente justifica o estado de exceção em curso, as reformas estruturais do Estado brasileiro para torná-lo mais eficiente na condição de agência avançada dos interesses das elites do capital nacional e internacional.  Esta condição assume tal intensidade, que diante de imaginárias mobilizações populares num futuro próximo possam se apresentar questionadoras, ou mesmo contrárias a determinadas retiradas de direitos sociais, trabalhistas, previdenciários, entre outros, membros do alto escalão a apadrinhados pelo capital flertam com o hediondo Ato Institucional nº 5, promulgado pela ditadura militar em fins dos anos 60.

As determinações do AI-5, decretado a golpe de caneta, foram: a) autorização para que o Presidente da República suspendesse (a expressão eufemística constante no ato é “decretar o recesso”) as atividades do legislativo federal, estadual ou municipal a qualquer momento e por prazo indeterminado; b) autorização para que o Presidente da República legislasse durante a suspensão das atividades do legislativo; c) redução dos vencimentos dos mandatários do legislativo durante o período de suspensão; d) fiscalização das atividades dos municípios, cujos legislativos estavam suspensos, pelos estados aos quais pertenciam, se não tivessem tribunal de contas (apenas poucos municípios possuíam); e) autorização para o Presidente da República determinar intervenção em estados e municípios, sem requisitos pré-estabelecidos para tanto, o que implicava em um cheque em branco para a arbitrariedade; f) suspender direitos políticos de quaisquer cidadãos por 10 anos (cessação do foro por prerrogativa de função - foro privilegiado -, suspensão do direito de votar e ser votado em eleições sindicais, proibição de se manifestar sobre assuntos políticos, vigilância da liberdade, proibição de frequentar lugares determinados e determinação de permanecer domiciliado em algum pré-definido - medidas aplicadas pelo ministro da justiça) ou cassar mandatos federais, estaduais ou municipais (sem reposição do mandatário cassado) a fim de “preservar a Revolução”; g) suspensão das garantias de vitaliciedade, inamovibilidade, estabilidade e exercício de funções públicas por prazo certo (mas não estabelecido no AI-5 - medidas decretadas pelo Presidente da República); h) autorização para o Presidente da República decretar estado de sítio ou prorrogá-lo por prazo determinado (mas não estabelecido e nem limitado no AI-5); i) autorização para o Presidente da República determinar o confisco de bens obtidos ilicitamente (medida que compete ao Judiciário); j) vedação ao Judiciário da prerrogativa de apreciar as medidas previstas no AI-5, bem como as que complementam o AI-5; k) suspensão do habeas corpus (garantia utilizada pelos advogados para localizar, e às vezes para libertar, presos políticos); l) autorização para o Presidente da República tomar medidas necessárias a complementar o AI-5 e a “defender a Revolução”[6].

Sob tais pressupostos, a contradição fundamental na constituição das sociedades humanas e suas estruturas de poder se apresenta na forma da relação entre capital e trabalho. Ou dito de outro modo é somente o trabalho humano, na forma material ou imaterial, na forma intelectual ou braçal, na forma tecnológica mais avançada possível ou na forma do trabalho do gari ao recolher o lixo da sociedade do consumo que confere valor às coisas, aos bens produzidos e compartilhados.  O trabalho humano, diferente de outras formas de trabalho presente em outras espécies de seres vivos é o resultado da simbiose entre a projeção da ação e a execução da ação. São dois momentos de uma mesma dinâmica que modificam a natureza, revelando novos entes e objetos que ao serem integrados ao mundo humano modificam o humano.

Esta ação projetiva e transformadora do mundo e do humano, que designamos de trabalho, produz e confere valor a tudo que é produzido e fabricado. E é sobre esta ação constitutiva do humano que incide a expropriação e a exploração do trabalho do humano pelo próprio humano formando estoque de capital.  É fundamental ter presente que o capital não é uma entidade transcendente, que se reproduz por si mesma, alheia ao mundo, mas sua constituição é resultado do acumulo da ação humana sobre a natureza, sobre o mundo, sobre si mesmo e sobre os outros. O capital é o resultado das contradições que se estabelecem entre as relações de poder constitutivas das sociedades humanas. Ou seja, somente se justifica o acúmulo do capital pela expropriação do trabalho de uma parcela significativa de seres humanos. Dependendo da voracidade expropriadora dos detentores do capital sobre o trabalho é que se apresentam sociedades com melhores padrões de vida e sociedades subalternas, ou mesmo em condições de miserabilidade. 

Fonte: https://www.todamateria.com.br/desigualdade-social/

As manifestações de rua que inundaram recentemente as ruas do Chile, do Equador, da Colômbia, da Argentina não alcançam compreensão suficiente se analisadas a partir da presumida contradição entre Estado e Sociedade. Neste caso, os manifestantes chilenos teriam voltado para suas casas logo após o pacote de bondades anunciadas pelo Estado chileno.  As manifestações continuaram e perduram na medida em que o problema é estrutural, advindo das práticas neoliberais de condução das contradições entre capital e trabalho. 

A constituição de uma sociedade brasileira desenvolvida, balizada por princípios republicanos e afiançada por uma democracia constitucional suficiente requer disposição para se estabelecer um pacto social que supere o ethos escravocrata que justifica até os dias hoje as relações de mando e obediência constitutivas da sociedade brasileira. Este ethos escravocrata e patrimonialista nos constitui com uma sociedade extremamente violenta e desigual nas relações de poder, sejam elas no âmbito familiar[7] (do oikos), seja no âmbito público (da polis). Dito de outro modo, a violência constitutiva e estrutural, produzida e reproduzida por esse (e/ou nesse) ethos escravocrata, invade todas as esferas da vida contemporânea, de modo a se propagar, como as ondas, e conformar sujeitos ensimesmados, despreocupados com o meio em que se inserem. Desse modo, o princípio ético kantiano da dignidade humana, orientado pela fórmula segundo a qual os humanos são fins em si mesmos, é invertido, distorcido e/ou substituído pelo princípio econométrico orientado pela fórmula segundo a qual os humanos são apenas recursos administráveis e disponíveis em um território, isto é, meros meios para atingir o fim de ampliação da acumulação de riquezas por poucos, em detrimento do trabalho e da dor de muitos.

Dito tudo isso, trilhar um caminho na mata da falaciosa oposição entre Sociedade e Estado pressupõe a compreensão das dimensões sociais e estatais, bem como do ethos constitutivo dessas esferas em terras tupiniquins. Pensar a Sociedade e o Estado, no contexto atual, apesar de urgente é dificultoso. Não apenas se tem um caldeirão sociopolítico em plena ebulição, e quiçá prestes a explodir, como se tem encobrimentos de todas as ordens, sobretudo discursiva, que visam enganar e distorcer o que se percebe como verdade (sempre produto de processos de veridição, mais fruto da autoridade de quem diz do que dos fatos ocorridos, como advertiu Michel Foucault). Assim, pequenos eventos isolados são explorados midiaticamente, calculados, econometrizados a fim de que uma ameaça pouco possível se torne uma ameaça provável (a passagem da possibilidade à probabilidade é fruto dos cálculos estatísticos, não por acaso, Michel Foucault associou a estatística à expansão do Estado e do capitalismo).

Ameaças produzem medo. Medo demanda medidas de combate às/neutralização das ameaças, chamadas de necessárias. A necessidade está inscrita no AI-5 assim como em outras medidas tomadas a pretexto de salvaguardar, de preservar o Direito. Eis o fundamento do estado de exceção permanente, desde a inscrição da necessidade nos ordenamentos jurídicos modernos. Onde há necessidade, não há direitos. Ou, melhor, existem muitos, mas todos podem ser suspensos para preservar o ordenamento jurídico como um todo. Daí porque argumentos como a falta de orçamento sempre fundamentam o ato biopolítico de deixar que as pessoas morram nos hospitais, prisões ou outros lugares. Na lógica calculadora, um doente é apenas um custo a computar no orçamento do estado, um recurso falho e improdutivo que não merece dispêndio de valores. De acordo com essa lógica, é melhor destinar os recursos estatais ao custeio de atividades mais produtivas/lucrativas. Seria uma pena se sequer nas áreas sensíveis (educação e saúde) o estado estivesse investindo. Quer dizer, não seria, já é, pois a saúde e a educação brasileiras foram transformadas, a partir da lógica econométrica/calculadora, em gastos desnecessários. Assim é possível que o estado privatize essas atividades e, desse modo, atraia capital estrangeiro para investimentos nos serviços essenciais, antes prestados pelo estado, agora pelas grandes corporações que comercializam ações nas bolsas de valores.

Se você chegou às derradeiras linhas deste texto, parabéns. Em tempos de leitores aligeirados, rasteiros, dogmáticos, ou plenos de verdades isto é um feito considerável. Apenas uma última consideração: não nos confunda! Não somos nem contra e nem a favor do capitalismo, do socialismo, ou do comunismo. Os “ismos” são irmãos siameses. São filhos da modernidade. Apaixonam e exigem devoção. Aniquilam a potência do pensamento.  O comprometimento ético com o exercício do pensamento é inadiável. Trata-se de um convite ético, estético e político para a reflexão profunda e para o bom debate.  Apenas isto!!!

 

Notas e Referências

[1] https://brasil.elpais.com/brasil/2019/11/06/politica/1573049315_913111.html

[2] https://oxfam.org.br/um-retrato-das-desigualdades-brasileiras/a-distancia-que-nos-une/

[3] https://oxfam.org.br/um-retrato-das-desigualdades-brasileiras/a-distancia-que-nos-une/

[4] https://www.nsctotal.com.br/colunistas/renato-igor/sonegacao-e-de-r-10-bilhoes-em-santa-catarina-afirma-carlos-moises

[5] https://congressoemfoco.uol.com.br/economia/brasil-deixou-de-arrecadar-mais-de-r-345-bilhoes-por-sonegacao-em-2018/

[6] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-05-68.htm

[7] No ano de 2018 foram computados 21 feminicídios e, já no primeiro trimestre de 2019, outros 37 casos. In: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2019/04/29/casos-de-feminicidio-aumentam-76percent-no-1o-trimestre-de-2019-em-sp-numero-de-mulheres-vitimas-de-homicidio-cai.ghtml. Não se pode desconsiderar o fenômeno chamado de “cifra oculta” que corresponde à diferença entre os casos ocorridos e os casos noticiados, pois os números citados correspondem apenas aos casos noticiados. O número efetivo de casos tende a ser mais expressivo.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Albert V Bryan Federal District Courthouse – Alexandria Va – 0011 – 2012-03-10 / // Foto de: Tim Evanson // Sem alterações

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