O discurso de Oprah Winfrey e o nosso artigo 261-A, do CP (assédio sexual): as vozes famosas e a dignidade de todas as mulheres - Por Simone Henrique

24/01/2018

O discurso da atriz e apresentadora Oprah Winfrey na cerimônia do Globo de Ouro, ocorrida no último dia 7 de janeiro[1], pode ser analisado sob muitos aspectos, para o nosso texto, selecionei dois eixos de apoio na fala de Winfrey: a) o assédio sexual e b) o abuso de poder.

Depois dessa contextualização, devo consignar que não acredito na produção de um conhecimento jurídico sem emoção, impotente para manifestar indignação e desacordo diante dos graves atentados à dignidade das mulheres. Em nosso pensar não há interpretação ou aplicação mais nobre do que aquela em que o direito e a moral se complementam para a efetiva igualdade entre homens e mulheres.

As normas jurídicas não precisam sofrer mutação para o campo da moral, óbvio. Porém, cabe a quem estuda e aplica o direito pugnar para que o ordenamento jurídico receba conteúdos éticos para preservação da dignidade humana e das liberdades.

No que diz respeito ao assédio sexual, nosso Código Penal em seu artigo 261-A, descreve a conduta de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.” 

Assim, o assédio sexual se expressa na forma de coerção no campo sexual praticada por um agente ocupante de posição hierarquicamente superior em face da vítima, sua subordinada e o cenário de tal coação, em boa parte dos casos, é o ambiente profissional (quer seja o chão de fábrica, quer seja o “set” de filmagens).  Na análise da parte especial há necessidade de consignar o bem jurídico tutelado pela norma acima citada, qual seja, a liberdade sexual. Resumidamente, bem jurídico é aquele relevante tanto do ponto de vista do ser em sociedade quanto no desenvolvimento do seu próprio “eu” e personalidade. Ainda na esteira da classificação do tipo penal, o crime de assédio sexual pode ser praticado por muitas formas (palavras, escritos e gestos), ou seja, para a nossa doutrina, é um crime de ação livre. Quanto ao elemento subjetivo do tipo estamos diante de um crime doloso (dolo é a vontade livre e consciente de praticar o fato delituoso).  Importante anotar que o agente pratica a conduta com a finalidade específica, o fim sexual. 

Na pesquisa para a escrita desse texto resgatamos a obra pioneira da psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen[2], “Assédio sexual” (1988), que observou o fenômeno em seu consultório e popularizou a expressão para que todos nós compreendêssemos que o assédio sexual não é um enredo de sedução mas sim uma narrativa de exercício de poder[3].   

Nosso problema não é apenas jurídico e nem restrito à “Hollywood”. Estamos em um ponto de saturação ou de mutação no campo dos direitos humanos das mulheres. Vítimas, agressores e a nossa sociedade (eu faço parte disso também!) preferimos “ignorar” a violência contra a mulher. Somos todos tolerantes em relação às agressões sofridas pelas mulheres e essa nossa permissividade implica em graves consequências: abalos na autoestima, dificuldades na vida profissional, descrença no sistema de justiça, opção pelo silêncio pois a denúncia será deslegitimada, temor de novas ameaças ou males mais graves etc. 

A popularização do feminismo e veiculação das denúncias de assédio por parte de celebridades podem impulsionar as vozes de muitas outras mulheres, famosas e anônimas. Ao ouvir o relato de assédio de uma outra mulher, vítimas reúnem forças para superar o círculo de solidão, silêncio e medo. 

Sob o prisma da violência contra a mulher na forma do assédio sexual, é crucial a distinção entre: a) o flerte, o elogio e o “jogo amoroso” e b) o constrangimento, a ameaça e o mal físico. A aplicabilidade da norma incriminadora deve ser interpretada no sentido de garantir a dignidade integral de todas as mulheres e de todos os homens, não é a imposição de penalidade indevida aos homens, com a devida vênia, Catherine Deneuve[4]

Os pontos acima indicados serão superados, a nosso sentir, pela maior participação das mulheres na esfera política e em espaços decisórios dos negócios, nas artes e na ciência. Nossa democracia globalizada avançará no plano qualitativo com a maior representatividade feminina.

 

Notas e Referências:

[1] : http://www.meioemensagem.com.br/home/midia/2018/01/08/hollywood-inicia-temporada-de-rechaco-ao-assedio.html 

[2] http://www.scielo.br/pdf/rae/v41n2/v41n2a02.pdf

[3] http://www.liberation.fr/debats/2017/10/19/marie-france-hirigoyen-weinstein-baupin-dsk-le-scenario-est-souvent-le-meme_1604292

[4] http://www.bbc.com/portuguese/geral-42633371

 

Imagem Ilustrativa do Post: Milf Spider Scare // Foto de: darkday // Sem alterações

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