O direito ao afeto no entardecer da existência. Notas sobre a peça “Me dá a tua mão”, de Clovys Torres, desconstruído por Amir Haddad - Por Simone Henrique

10/12/2017

O direito ao afeto e à sexualidade são aspectos da experiência humana. Não possuem em si mesmos “prazo de validade”. O processo de envelhecimento retira o frescor das nossas peles e a vitalidade dos nossos músculos, contudo, brindam os nossos dias com sabedoria e experiência. Ficamos mais confiantes, munidos de melhores informações sobre auxílio médico[1], relacionamentos com o/a nosso/a parceiro/a e mesmo limitados fisicamente, aprendemos a lidar melhor com as emoções nossas e alheias. 

O espetáculo teatral “Me dá a tua mão”, de Clovys Torres e dirigido por Amir Haddad, apresenta uma história de amor maduro. Um narrador revela a jornada de um casal , “Ele” e “Ela”. A história se passa toda na sala da residência do casal. “Ele” recebe as visitas ( os espectadores) enquanto “Ela”, insistente, está no quarto e pede a sua mão. 

O envelhecimento é uma etapa natural e previsível da vida, possui benefícios e prejuízos. O texto foge do senso comum pois não associa o entardecer da existência a algo que precisa ser evitado ou modificado. 

Um episódio violento atravessa a história amorosa, contudo, o casal lida com as suas fragilidades munido de ternura e companheirismo concretos. O amor da dupla madura é calcado no  afeto cúmplice, nos  cuidados com o outro e no bem viver.[2] 

“Ele” e “Ela” conquistam o amadurecimento de sua jornada amorosa com respiros de poesia, música e elementos da natureza. O envelhecer para eles é uma conquista, um novo modo de experimentar o Amor, usar os sentidos e alcançar as emoções um do outro.  

Por fim, a nota técnica sobre a encenação. Clovys Torres é um ator dramaturgo que transmite segurança ao público pois suas escolhas cênicas demonstram que a narrativa não é mais sua pertença, é nossa ( visitantes/espectadores). Da mesma maneira, a direção de Haddad estimula a coragem do ator e imprime potencial de catarse coletiva na apresentação.

 

[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm

[2] http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/OMS-Organiza%C3%A7%C3%A3o-Mundial-da-Sa%C3%BAde/constituicao-da-organizacao-mundial-da-saude-omswho.html

 

Imagem Ilustrativa do Post: Theater // Foto de: Hernán Piñera // Sem alterações

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