O desastre da terceirização

03/04/2017

Por Márcio Soares Berclaz – 03/04/2017

A terceirização é mais um capítulo na tragédia de um (des) governo que demonstra ter muito apetite e pressa em violar direitos dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros.

A terceirização irrestrita, aprovada na manobra de um projeto antigo, quando outro tramita no Senado, sancionada pelo atual Presidente da República na noite do último 31 de março (sexta-feira), é não só uma ofensa grosseira ao artigo 37, II, da Constituição – portanto, inconstitucional e imprestável para a própria Administração Pública (na qual a terceirização, mesmo nas atividades-meio, já é um grande foco de corrupção) -  mas também um acinte a todo e qualquer dado objetivo.

Menor remuneração (em média, 30% a menos), maior precarização, pior ambiente de trabalho e intensificação dos acidentes de trabalho, esses e outros nefastos efeitos decorrem da terceirização em detrimento do regular vínculo de trabalho e emprego. O que a terceirização expande exponencial e estatisticamente não é o emprego, mas o desrespeito a direitos fundamentais dos trabalhadores.

Se com a vigência da Súmula 331 do TST de 2003– que vedava a terceirização nas atividades finalísticas, já havia muitos problemas, muito pior é o cenário agora. Devido à manobra da Câmara dos Deputados, ressuscitou-se, em 2017, um projeto de 1998 do Governo Fernando Henrique Cardoso anteriormente aprovado no Senado, quando existem outros projetos discutindo o mesmo tema em tramitação no Congresso Nacional (a situação é o exemplo de desatualização democrática de um projeto de lei, da necessidade de serem discutidos limites aos poderes titânicos dos Presidentes do Legislativo e ao próprio procedimento legislativo).

O governo brasileiro de Michel Temer, agregando mais um item ao inventário de seus retrocessos, não só liberou a terceirização para “todas atividades”, como exerceu direito de veto em relação a dispositivos que, na justificativa dada, já constariam da CLT (registro na carteira do trabalho como temporário e direitos equivalentes aos funcionários que trabalham na mesma função.

A aprovação da terceirização nesses termos por incautos, ignorantes ou aqueles que delas se beneficiarão para proveito dos próprios interesses financeiros em prejuízo do “trabalho vivo”, bem representa um pensamento “colonial”. Colonial porque permite a exploração desmedida e desbragada; colonial porque, em último grau, não serve para dar conta dos problemas específicos da nossa realidade e porque vem cobrado e imposto de fora para dentro.

A terceirização “ampla, geral e irrestrita”, como foi a vontade da Câmara de Deputados e o Presidente da República, assim como a “Reforma da Previdência” (na verdade, o fim da aposentadoria), mais do que um acinte, precisa ser encarada como uma “declaração de guerra” aos trabalhadores e trabalhadoras. Não só a eles, mas ao próprio sistema de justiça institucionalizado e especializado do Trabalho (lembrando que o Presidente da Câmara Rodrigo Maia – DEM-RJ, chegou a sustentar que a Justiça do trabalho nem deveria existir), que precisa reagir de modo interinstitucional e conjunto.

A terceirização dos interesses nacionais e dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras para o mercado e o capital financeiro internacional – antes de uma contingência, é, cada vez mais, uma realidade na sistemática agenda e destino neoliberal e entreguista do Brasil. E se há uma “declaração de guerra” aos trabalhadores, ao maior patrimônio e riqueza de um povo, tem que haver organização, resistência e luta. Projetar uma maior aglomeração de forças e uma centralidade no enfrentamento desse contexto é fundamental. Do contrário, será cada vez mais “mercado” e menos “direitos humanos” (Franz Hinkelammert). A questão é de sobrevivência. O povo brasileiro precisa encontrar um espaço urgente para exercer a sua “hiperpotentia” (o seu poder em si na mais transformadora capacidade de contestação e insurgência) e libertação.


Márcio Soares BerclazMárcio Soares Berclaz é Doutorando em Direitos das Relações Sociais (UFPR), Mestre em Direito do Estado (UFPR), sócio-fundador do Grupo Nacional de Membros do Ministério Público (www.gnmp.com.br), membro do Ministério Público Democrático, membro da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude – ABMP, membro da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público em saúde pública – AMPASA, membro do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais – IPDMS, autor do Blog Recortes Críticos (www.recortescriticos.blogspot.com) e Promotor de Justiça no Ministério Público do Paraná.


Imagem Ilustrativa do Post: The despair // Foto de: Pabak Sarkar // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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