O acesso às informações tecnológicas de documentos de patentes como meio facilitador do desenvolvimento nacional

04/02/2017

Por Naiara Czarnobai Augusto – 04/02/2017

De acordo com o Glossário Geral de Ciência da Informação, informação tecnológica é “todo tipo de conhecimento sobre tecnologias de fabricação, de projeto, e de gestão, que favoreça a melhoria contínua da qualidade e a inovação no setor produtivo”. Esses dados, descritos nos documentos de patente, podem ser registrados em publicações científicas e técnicas, compartilhados em eventos e no mercado, mas também podem ser mantidos em sigilo por meio do Segredo Industrial.

Com a concessão da patente, tanto o inventor tem o benefício de usufruir exclusivamente dos recursos econômicos advindos da fabricação e da comercialização do invento por um determinado lapso temporal, quanto a sociedade é beneficiada com o registro e disseminação das informações sobre o desenvolvimento do respectivo produto, o que garante o estímulo à inovação e ao crescimento da tecnologia protegida em nível mundial.

O fato de ter sido concedido o registro da patente somente garante ao inventor o direito exclusivo do proveito econômico do produto, mas não impede que qualquer interessado possa acessar as informações para suas pesquisas. Essa medida tem a finalidade de garantir a efetiva circulação da informação técnica, viabilizando a expansão da competitividade tecnológica. A proteção territorial da patente para determinado país, inclui, em contrapartida, a circulação das informações registradas de forma global.

No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pela disseminação da informação de patente. Para os países que integram o Sistema Internacional de Patentes, após 18 meses do depósito do pedido ocorre a sua publicação na forma de documento, que compreende tanto o pedido em si quanto a patente concedida. Assim, os interessados podem acessar as respectivas informações, que podem ser de ordem técnica, legal, comercial ou para políticas públicas e empresas. Vejamos:

As informações técnicas estão no relatório descritivo, nas reivindicações, nos resumos e nos desenhos da invenção, caso exista, enquanto que as legais são extraídas do escopo das reivindicações, fornecendo limites da proteção, bem como o seu status legal. Por sua vez, informações comerciais elencam dados bibliográficos do inventor, depositante, data de depósito e país, e as informações para políticas públicas e empresas contêm dados estatísticos e análises de tendências, que podem ser usadas na criação de políticas de governo e no planejamento empresarial.

Ao se ter acesso ao documento de patente, o pesquisador ou o inventor pode ter conhecimento de tudo o que foi registrado em nível mundial, e assim evitar esforços na pesquisa e no desenvolvimento de ferramentas que já estão protegidas, do mesmo modo em que pode ter conhecimento de outros itens cujos prazos de exploração econômica exclusiva já venceram e assim competir no mercado, no mesmo território ou diverso. Mostra-se vantajosa também a possibilidade de se conhecer estas informações a fim de se identificar tendências revelantes em campos específicos da tecnologia, facilitando o desenvolvimento nesta área.

Dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI-2013) revelam informações de patentes de 151 países, sendo que apenas em 2012 foram registrados aproximadamente 3 milhões de pedidos, enquanto outras 10 milhões já registradas estavam em vigor. De acordo com estimativas da OMPI, existem em torno de 90 milhões de documentos de patentes disponíveis para consulta ao público, com informações técnicas relevantes para pesquisas e desenvolvimentos.

Para definir sobre os elementos comuns dessa documentação, os países integrantes se reúnem em um Comitê de Peritos da OMPI, assim tornando o material uniforme e de fácil compreensão e recuperação, independentemente do idioma de registro. A folha de rosto do pedido é que reúne as informações de interesse técnico, legal e comercial do documento. No Brasil, a padronização já inicia no próprio número de registro dos documentos de patentes, com o código do país de origem, a natureza da proteção, o número de entrada no INPI, a numeração correspondente à ordem do depósito do pedido e o dígito verificador.

Também há um padrão chamado ST.9 estabelecido pela OMPI para identificação de informação-chave em documentos de patente em outros idiomas, de modo que todos os dados da folha de rosto são codificados com números, denominados Códigos INID (Internationally Agreed Numbers for the Identification of Data).

Para permitir o compartilhamento de informações e o fácil acesso por interessados, adotou-se regras de divulgação de conteúdo suficiente para que um técnico no assunto consiga realizar a execução, assim como um formato universal para os dados, e com critérios mais recentes no que se refere à aplicação técnica. Para tanto, o art. 24 da Lei de Propriedade Industrial disciplina que o Relatório Descritivo deve descrever de modo claro e suficiente o objeto, e a sua melhor forma de realizá-lo. Os desenhos, a seu turno, deverão ser claros de modo a permitir a reprodução do objeto, feitos em escala que possibilite a redução, e isentos de textos e cores, fazendo referência aos termos constantes do relatório descritivo, assim tornando de fácil compreensão por consultantes.

Ainda visando garantir a praticidade nas consultas, foi desenvolvida a Classificação Internacional de Patentes-IPC, com a indexação dos documentos baseada em um tratado administrado pela OMPI, conhecido como Acordo de Estrasburgo de 1971, e que passou a ter vigência no Brasil em 1975. Trata-se, pois, de uma classificação que inclui todas as tecnológicas conhecidas, com mais de 70 mil campos de identificação de uma especificação, definidos para necessidades humanas (A), operações de processamento e transporte (B), química e metalurgia (C), têxteis e papel (D), construções fixas (E), engenharia mecânica, iluminação, aquecimento, armas e fornos (F), física (G), e eletricidade (H).

Como visto, cm essas padronizações, qualquer pesquisador pode identificar facilmente a existência de patentes registradas nas mais diversas áreas de tecnologia, o que evita a duplicidade de desenvolvimento de produto já protegido, e também garante o conhecimento de técnicas que podem ser aperfeiçoadas e modificadas com objetivo ao desenvolvimento e à inovação. No Brasil, desde 2014 o INPI já realiza os registros de acordo com esta regra.

O mecanismo de pesquisa em bases de patentes pode, inclusive, viabilizar a investigação oficial ou prévia de patenteabilidade (aferir novidade, atividade inventiva e aplicação industrial), além da identificação de soluções técnicas e alternativas de fontes de expertise, para saber quem atua em determinada área que apresenta demanda de trabalho. Também é possível identificar mercados para a livre exploração de tecnologias, com possibilidades de licenciamento ou monitoramento de competidor. Convém mencionar que o resultado da pesquisa nos bancos de dados também pode servir de fundamento para ações judiciais, a fim de desconstituir registros ou direitos já garantidos por patentes concedidas indevidamente.

O problema reside no fato de que não há uma base única para acesso a todos os documentos de patente que já tenham sido publicados mundialmente. A depender do interesse, o consultante pode se ver obrigado a buscar diversas fontes distintas para alcançar o dado almejado. As bases de pesquisa em outros países são reconhecidas e divulgadas pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (consulta em:  http://www.wipo.int/patentscope/en/national_databases.html - somente em inglês), e no Brasil o INPI é o responsável pelas informações de bases de patentes nacionais (acesso em: http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/informacao/bases-de-patentes-online).

Para quem atua no desenvolvimento tecnológico essas pesquisas são de especial importância, sobretudo ao se ter em vista que a área de TI é que garantiu a maior arrecadação fiscal na maioria dos Estados brasileiros mesmo em um ano de grave crise econômica como foi 2016, o que torna acirrada a competitividade e lança maior visibilidade para inovações. Esses dados sistematizados dos documentos de patentes podem facilitar a atuação de pesquisadores e desenvolvedores de tecnologias, favorecendo o crescimento comercial e garantindo melhores escolhas de investimento. Eventuais dúvidas e suporte devem contar com apoio de consultores jurídicos e escritórios especializados, que poderão auxiliar de modo efetivo no exame e na apresentação de eventuais pedidos com proteção legal.


naiara-czarnobai-augusto. Naiara Czarnobai Augusto é Graduada em Direito e Especialista em Direito Penal e Processual Penal. Atualmente trabalha no Núcleo Técnico Especializado e no Núcleo de Inteligência do Centro de Apoio Operacional Técnico do Ministério Público de Santa Catarina, ao qual está vinculado o Laboratório de Tecnologia no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) do MPSC. 


Imagem Ilustrativa do Post: Army engages young scientists in lab work // Foto de: U.S. Army RDECOM // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/rdecom/6069785722

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura