Faz alguns anos que passei a divulgar os números da movimentação processual anual nos tribunais brasileiros seguindo parâmetros próprios e disponíveis para consulta na base de dados digital do Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça[1].
Considerada a base digital da 15ª edição do aludido Relatório, os números de 2019 são os seguintes[2]:
Assunto |
Quantidade |
Saúde (direito administrativo e outras matérias de direito público) |
159.414 |
Fornecimento de medicamentos – SUS |
544.378 |
Tratamento médico-hospitalar – SUS |
177.263 |
Tratamento médico hospitalar e/ou fornecimento de medicamentos[3] - SUS |
259.334 |
Assistência à Saúde/ servidor público |
42.459 |
assistência médico hospitalar (SUS) |
4.258 |
Ressarcimento ao SUS |
5.562 |
Reajuste da tabela do SUS |
3.308 |
Convênio médico com o SUS |
1.671 |
Repasse de verbas do SUS |
1.450 |
Terceirização do SUS |
1.652 |
Serviços em saúde (SUS) |
59.355 |
Planos de saúde (direito do consumidor) |
677.897 |
Fornecimento de medicamento (planos de saúde) |
16.932 |
Serviços hospitalares – Consumidor |
37.894 |
Planos de saúde (direito do trabalho) |
90.957 |
Taxa de saúde suplementar (tributário) |
576 |
Doação e transplante órgãos/tecidos |
1.343 |
Saúde mental |
8.451 |
Controle social e Conselhos de saúde |
4.118 |
Hospitais e outras unidades de saúde |
22.647 |
Erro médico |
107.612 |
TOTAL |
2.228.531 |
A tabela contempla todas as demandas sobre a Judicialização da Saúde (de natureza cível, não criminal), considerando os processos ajuizados até 31/12/2018 e em trâmite no 1º grau, no 2º grau, nos Juizados Especiais, no Superior Tribunal de Justiça, nas Turmas Recursais e nas Turmas Regionais de Uniformização, considerados cumulativamente.
Comparando com os anos anteriores já pesquisados pelo autor, houve significativo aumento em 2019. Com efeito, a evolução dos números de demandas deu-se da seguinte forma: (i) 1.778.269 em 2018; (ii) 1.346.931 em 2017; (iii) 854.506 em 2016; (iv) 392.921 em 2014 e (v) 240.980 em 2011, conforme fontes já indicadas na primeira nota de rodapé.
Importante anotar que em 2019, foram acrescidos duas novas categorias de pesquisa: Fornecimento de medicamento (planos de saúde) e Taxa de saúde suplementar (tributário). Ambas não estavam disponíveis nos anteriores.
Como se observa, a Judicialização da Saúde está consolidada no Brasil. A partir disso, é necessário promover medidas para reduzir o impacto das decisões judiciais, evitando inclusive o ingresso de novos processos, com a resolução extrajudicial os conflitos e atuação coordenada de todos os atores envolvidos, como Magistrados, membros de Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, gestores em Saúde e toda a Sociedade.
Notas e Referências
[1] Seguem as indicações dos textos: SCHULZE, Clenio Jair. LIMA JUNIOR, Arnaldo Hossepian. Os números do CNJ sobre a judicialização da saúde em 2018. Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-nov-10/opiniao-numeros-judicializacao-saude-2018. Acesso em: 30 Ago. 2019. SCHULZE, Clenio Jair. Números atualizados da judicialização da saúde no Brasil. Empório do Direito. 11 Set. 2017. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/numeros-atualizados-da-judicializacao-da-saude-no-brasil-por-clenio-jair-schulze. Acesso em: 30 Ago. 2019. SCHULZE, Clenio Jair. Novos números sobre a judicialização da saúde. Empório do Direito. 24 Out. 2016. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/novos-numeros-sobre-a-judicializacao-da-saude-por-clenio-jair-schulze. Acesso em: 30 Ago. 2019.
[2] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2019: ano-base 2018. Disponível em https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%2FPainelCNJ.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&sheet=shResumoDespFT. Acesso: 30 Ago. 2019.
[3] O Relatório prevê o cadastramento separado dos assuntos “Fornecimento de medicamentos” e “Tratamento médico-hospitalar” ou em conjunto (“Tratamento médico hospitalar e/ou fornecimento de medicamentos”), por isso foram somadas todas as hipóteses.
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