O STJ reafirmou entendimento segundo o qual, não verificando prejuízo à parte contrária, não há nulidade na juntada de cópia do agravo de instrumento fora do prazo de três dias como está previsto no CPC.
O colegiado do STJ entendeu que houve um excesso de formalismo por parte do TJSP, quando não admitiu o agravo de instrumento em uma ação de separação porque a cópia do recurso foi juntada ao processo um dia após o prazo.
O agravo foi interposto contra decisão que indeferiu o pedido da autora para que fosse expedido ofício ao empregador do réu para o pagamento da pensão alimentícia.
Fonte: STJ
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