Novo CPC, não há restrição ao conteúdo do recurso adesivo

13/02/2020

Em casos regidos pelo CPC/15, não há restrição quanto ao conteúdo do recursos adesivo, podendo o recorrente suscitar tudo o que arguiria se tivesse interposto o recursos na via normal.

Esse entendimento é do STJ ao reformar a decisão do TJSP, que entendeu que o recurso adesivo só poderia ser admitido se tivesse relação com a matéria discutida no recurso principal.

 

Fonte: STJ

 

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