Em casos regidos pelo CPC/15, não há restrição quanto ao conteúdo do recursos adesivo, podendo o recorrente suscitar tudo o que arguiria se tivesse interposto o recursos na via normal.
Esse entendimento é do STJ ao reformar a decisão do TJSP, que entendeu que o recurso adesivo só poderia ser admitido se tivesse relação com a matéria discutida no recurso principal.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: courthouse hammer // Foto de: pixabay.com // Sem alterações
Disponível em: https://www.pexels.com/photo/close-up-court-courthouse-hammer-534204/
Licença de uso: https://www.pexels.com/creative-commons-images