Novas regras sobre o acesso ao Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e familiar contra as mulheres do CNMP

21/12/2016

Por Redação- 21/12/2016

De acordo com a  Resolução nº 152/2016, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, publicada na última sexta-feira, 16 de dezembro, no Diário Eletrônico do CNMP, as  Instituições de pesquisa e pesquisadores poderão ter acesso à base de dados do Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher desde que estejam previamente cadastrados na Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp).

A partir da publicação da Resolução, para o acesso ao conteúdo do Cadastro Nacional, as instituições de pesquisa e os pesquisadores devem ter autorização escrita da Enasp e têm que assinar termo de compromisso de confidencialidade e não divulgação de dados pessoais, nos termos da Lei de Acesso à Informação.

O Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher foi instituído pela Resolução CNMP nº 135/2016.

  Fonte: CNMP
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