Por Redação- 21/12/2016
De acordo com a Resolução nº 152/2016, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, publicada na última sexta-feira, 16 de dezembro, no Diário Eletrônico do CNMP, as Instituições de pesquisa e pesquisadores poderão ter acesso à base de dados do Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher desde que estejam previamente cadastrados na Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp).
A partir da publicação da Resolução, para o acesso ao conteúdo do Cadastro Nacional, as instituições de pesquisa e os pesquisadores devem ter autorização escrita da Enasp e têm que assinar termo de compromisso de confidencialidade e não divulgação de dados pessoais, nos termos da Lei de Acesso à Informação.
O Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher foi instituído pela Resolução CNMP nº 135/2016.
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