O TJSC publicou as novas regras para viajar com crianças. Nesse período de férias é muito comum as famílias quererem viajar, mas não podemos esquecer que, para levar as crianças temos algumas regras. O CNJ publicou a Resolução 295, em setembro deste ano.
A regra básica para qualquer viagem é que a criança tenha documento oficial, que tanto pode ser carteira de identidade (feita há menos de 10 anos), certidão de nascimento (também vale cópia autenticada), carteira de trabalho (para maiores de 14 anos) ou passaporte. Caderneta de vacinação e carteira de estudante não são aceitas. A exigência é a mesma para viagens nacionais e internacionais, de avião ou de ônibus.
Ou seja, planeje a sua viagem com com antecedência, inclusive os trâmites pra levar a criançada.
Fonte: TJSC
Imagem Ilustrativa do Post: Aeroporto Salgado Filho // Foto de: Sara Tae Yamazaki // Sem alterações
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