Novas regras para validação de documentos públicos facilitam a obtenção de dupla cidadania

22/01/2017

Por Redação - 22/01/2017

Em agosto do ano passado, entrou em vigor no Brasil a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila de Haia, que torna mais simples e ágil a tramitação de documentos públicos entre o Brasil e outros 111 países, facilitando a tramitação de documentos fundamentais para o processo para obter dupla nacionalidade.

Antes, para um documento público brasileiro ser válido no exterior a pessoa física ou jurídica precisaria fazer uma tradução juramentada, reconhecer firma em cartório, autenticar no Ministério das Relações Exteriores e reconhecer a autenticação em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro, o que poderia levar meses. Agora, com a Convenção, foram suprimidas as etapas consulares, sendo preciso apenas o apostilamento em um cartório comum. 

Em nota (Nota 298), o Ministério das Relações Exteriores afirmou que “a Convenção da Apostila permitirá, ainda, melhor utilização de recursos públicos, uma vez que o Ministério das Relações Exteriores não mais precisará dedicar-se à consularização de documentos – o Itamaraty, seja em território nacional ou por meio de sua Rede Consular, realiza aproximadamente 1,5 milhão de legalizações de documentos ao ano”.

  Fonte: Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo
Imagem Ilustrativa do Post: Emissão de passaportes no DF // Foto de: Agência Brasília // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/agenciabrasilia/28813397702/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

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