Novas regras na saúde suplementar  

08/03/2022

O que era transitório com a Medida Provisória 1.067/2021 tornou-se definitivo com a promulgação da Lei 14.307, de 03/03/2022, e surgem novas regras na saúde suplementar do país[1].

Da aludida legislação podem ser destacados os seguintes pontos:

a) fortalecimento e consolidação da Avaliação de Tecnologia em Saúde – ATS no Brasil (artigo 10, parágrafo 5º e artigo 10-D, parágrafo 3º);

b) aproximação entre o modelo de saúde suplementar (planos de saúde) e a saúde pública (SUS);

c) fortalecimento da taxatividade do rol de procedimentos e serviços da ANS (tendo em vista que se trata da posição manifestada por dois poderes da República: Legistativo e Executivo – diante da aprovação e sanção da lei);

d) ratificação de critérios científicos para a incorporação de novas tecnologias na saúde suplementar (artigo 10, parágrafo 5º e artigo 10-D, parágrafo 3º);

e) fortalecimento do registro na ANVISA e limitação do uso off label de medicamentos (artigo 10, parágrafo 6º);

f) criação da incorporação automática de tecnologia em saúde por decurso de tempo (artigo 10, parágrafo 9º)

g) criação da incorporação automática de tecnologia em saúde na saúde suplementar na hipótese de incorporação no SUS (artigo 10, parágrafo 10);

h) legalização do custo-efetividade na saúde suplementar (artigo 10-D, parágrafo 3º, inciso II);

i) legalização do impacto atuarial nas discussões sobre as operadoras de plano de saúde (artigo 10-D, parágrafo 3º, inciso III);

Como se observa, são várias as alterações. A leitura inicial é que as novidades fortalecem o sistema de saúde suplementar, não obstante a possibilidade de discussões sobre alguns dispositivos.

De qualquer forma, o importante é que haja a tutela adequada das pessoas, com a compreensão equilibrada do direito à saúde, sem excessos e sem omissões que prejudiquem a coletividade.

 

Notas e Referências

[1] BRASIL. LEI Nº 14.307, DE 3 DE MARÇO DE 2022. Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar. Lei 14.307 decorre de conversão da Medida Provisória 1.067 de 2021 e as regras deixam de ser provisórias e passam a ser definitivas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14307.htm. Acesso em: 05 Mar. 2022.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Metas nacionais do Poder Judiciário // Foto de: Divulgação/TJGO // Sem alterações

Disponível em: https://flic.kr/p/zQoQwX

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura