Por Redação- 20/12/2016
Foi aprovada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a Súmula n.º586 que trata sobre a exigência de acordo entre credor e devedor na escolha de agente fiduciário em contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O enunciado aprovado é: “A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH.".
A nova súmula será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do STJ nos dias 1º, 2 e 3 de fevereiro de 2017.
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