Notificação prévia é obrigatória para validade da ação de despejo imotivada

20/09/2020

Apesar de não haver legal expressa, a notificação prévia ao locatário sobre o encerramento do contrato de locação por denúncia vazia ou imotivada, é elemento obrigatório para a validade da posterior ação de despejo. A única exceção é que a necessidade de notificação premonitória é o ajuizamento da ação de despejo nos 30dias subsequentes ao término do prazo do contrato de locação.

O STJ a partir desse entendimento, decidiu manter o acórdão do TJMG que, em razão de notificação prévia ao locatário, declarouu extinta uma ação de despejo. A proprietária do imóvel afirmou que não tinha mais interesse no aluguel e, diante da resistência do locatário em desocupar o imóvel pedia que ele fosse condenado a sair.

 

Fonte: STJ

 

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