O STJ entende que a tentativa frustrada de entrega da notificação extrajudicial ao devedor fiduciante, em razão de sua ausência no endereço informado, não é o suficiente para constituí-lo em mora.
De acordo com o colegiado o um credor que, com base nos comprovantes de devolução da notificação, após três tentativas frustradas de entregá-la ao devedor, ajuizou ação de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente.
A ação havia sido extinta em primeiro grau, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual, com fundamento de que a notificação devolvida não se prestaria a comprovar a constituição em mora.
Fonte: STJ
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