Nota técnica e laudo pericial nos processos sobre saúde  

08/06/2022

Nos processos judiciais que envolvem temas da saúde existem provas que são importantes e merecem análise.

A magistratura brasileira possui dois relevantes instrumentos para a produção de prova: a nota técnica e o laudo pericial. Cabe destacar as diferenças entre os dois mecanismos.

Características da nota técnica:

- é produzida pelo NatJus – Núcleo de Apoio Técnico (Resolução 388 do CNJ);

- somente o juiz pode solicitar;

- não há intimação prévia das partes para apresentação de quesitos;

- geralmente é solicitada e apresentada no início do processo (para tutela de urgência);

- geralmente dispensa a produção de prova pericial;

- geralmente envolve questões sobre evidências em produtos e tecnologias em saúde;

- guarda similitude com a prova técnica simplificada (artigo 464, §§1º a 3º, do Código de Processo Civil).

Características do laudo pericial:

- é produzido por perito nomeado pelo magistrado responsável pelo processo;

- as partes podem apresentar rol de quesitos;

- geralmente é produzido no curso do processo, após a apresentação da resposta;

- geralmente é necessário em ações sobre erro médico e erro de diagnóstico;

- é permitida a nomeação de assistente técnico pelas partes do processo;

- está submetido ao regramento dos artigos 464 a 480 do Código de Processo Civil.

Como se observa, a manifestação do NatJus e a prova pericial são atos processuais distintos, com características próprias. Geralmente um dispensa o uso do outro, pois são autossuficientes.

 

Imagem Ilustrativa do Post: brown wooden tool // Foto de: Tingey Injury Law Firm // Sem alterações

Disponível em: https://unsplash.com/photos/veNb0DDegzE

Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/

 

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura