O STJ decidiu que configura como nepotismo póstumo a nomeação de responsável temporário pelo expediente de cartório após a morte de seu pai, titular anterior da serventia extrajudicial.
De acorco com o relator do processo, é vedada a designação de interino que tenha relação conjugal ou de parentesco com o antigo delegatário, conforme o Provimento 77/2018 da CNJ. A partir desse entendimento, o colegiado, por unanimidade, recusou o interposto contra acórdão do TJRJ que negou mandado de segurança que buscava reestabelecer a designação, como interino, do filho do falecido titular de cartório em Campos dos Goytacazes. A nomeação foi anulada pela Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro.
Fonte: STJ
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