O STJ estabeleceu que o termo final para a suspensão do prazo de prescrição, decorrente de carta rogatória, é a data da citação, e não o dia da juntada da carta aos autos.
A partir disso, o colegiado reformou o acórdão do TRF4, reconhecendo a prescrição retroativa a declarar a extinção da punibilidade de um réu condenado por evasão de divisas.
A defesa requereu o reconhecimento da prescrição com base na pena concretamente fixada, já que a sentença condenatória teria transitado em julgado para a acusação.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Martelo da justiça // Foto de: Fotografia cnj // Sem alterações
Disponível em: https://flic.kr/p/odEqZz
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode