No processo penal, prazo para o MP como parte e fiscal da lei é único

08/10/2020

Quando se atua concomitantemente como fiscal e titular de uma ação penal, o prazo para o MP é único. A patir desse entendimento o STJ oconsiderou intempestivo um recurso especial interposto pelo MP-DFT fora do prazo de 15 dias previsto no CPP.

O MP-DFT recorreu pedindo a anulação de acórdão que reconheceu a conduta culposa em homicidio e afastou a competência do tribunal júri. A defesa do réu alegou que o recurso seria intempestivo, porque o órgão ministerial obteve vista dos autos enquanto o acórdão já estava disponibilizado. 

 

Fonte: STJ

 

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