O STJ negou provimento a um recurso de um banco, por entender que, havendo conflito entre execução civil e execução fiscal, com penhora sobre o mesmo bem, a Fazenda Pública tem preferência para receber o produto de alienação, mesmo que seja manifestado de forma tardia no curso do processo.
O banco conseguiu em primeira instância o levantamento de valores do leilão extrajudicial do imóvel de um devedor. De acordo com as informações do processo, ao saber desse fato, a Fazenda requereu os valores levantados pelo banco em razão da execução fiscal em curso.
Fonte: STJ
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