No Código Civil de 2002, demora do pedido de dano moral não deve influir na fixação do valor

06/08/2019

As indenizações de danos morais que foram regidas pelo CC de 2002, o lapso temporal que decorria entra o ilícito extracontratual e o ajuizamento da demanda reparatória dos danos, não influi para a aferição do valor da indenização, desde que proposta a ação dentro do prazo prescricional de três anos.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Scales of Justice - Frankfurt Version // Foto de: Michael Coghlan // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/mikecogh/8035396680

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura