A Corte Superior do STJ julgou um embargo de divergência e garantiu o direito à pensão por morte do tipo vitalícia a um homem com grave deficiência física e psíquica que era menor de idade e estava sob a guarda de fato do avô materno quando este morreu.
O colegiado reafirmou os entendimentos recentes da Primeira Seção no sentido de que a legislação previdenciária deve ser interpretada em conformidade com o artigo 33, parágrafo 3º, do ECA, que confere ao menor sob guarda a condição de dependente para fins previdenciários. A corte também apontou que o entedimento é o mais condizente com os direitos fundamentais reconhecidos pelo Brasil em favor das crianças e adolescentes com deficiência.
Fonte: STJ
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