“Nem todas as crianças vingam” - Por Thula Pires e Andréa Gill

19/12/2017

No conto “Pai contra mãe”, de Machado de Assis, a história mostra o encontro violento entre Arminda e Cândido Neves e termina com a frase: “Nem todas as crianças vingam”. É desse lugar que nos interessa levantar algumas das questões que estão radicadas na formação da sociedade e das instituições brasileiras e que foram expropriadas dos debates recentes envolvendo redução da maioridade penal, efeitos da violência normalizada nas ocupações policiais e militares em favelas e a maneira através da qual a mobilização da “ideologia” de gênero tem sido produzida, para citar apenas alguns exemplos. Não se pretende esgotar estas questões, mas a partir delas levantar outras formas de pautar as disputas que elas encerram.

Machado de Assis conta a história de Cândido Neves, um homem cujo ofício era o de capturar escravos(as) fugidos(as). Diante da impossibilidade econômica de manter seu filho recém-nascido, Cândido Neves se vê obrigado a entregar o filho na roda dos enjeitados. No caminho, depara-se com Arminda, escrava fugida, grávida, que busca no ato extremo de sua fuga garantir outra possibilidade de vida para seu filho ou filha. Quando imobilizada por Cândido Neves, Arminda disse: “Estou grávida, meu senhor! Se Vossa Senhoria tem algum filho, peço-lhe por amor dele que me solte; eu serei tua escrava, vou servi-lo pelo tempo que quiser.” (ASSIS, 1938, pp.27 e 28)

Lutando para tentar se libertar de Cândido Neves, Arminda ouviu: “Você é que tem culpa. Quem lhe manda fazer filhos e fugir depois?” (ASSIS, 1938, p.28). Mesmo diante de muita luta, Arminda foi levada até a casa de seu “senhor” para que Cândido Neves pudesse garantir sua recompensa, cem mil réis de gratificação.

“No chão, onde jazia, levada do medo e da dor, e após algum tempo de luta a escrava abortou. O fruto de algum tempo entrou sem vida neste mundo, entre os gemidos da mãe e os gestos de desespero do dono. Cândido Neves viu todo esse espetáculo. [...] Cândido Neves, beijando o filho, entre lágrimas, verdadeiras, abençoava a fuga e não se lhe dava do aborto. Nem todas as crianças vingam, bateu-lhe o coração”. (ASSIS, 1938, pp.29 e 30)

O que o retrato feito por Machado pouco mais de dez anos depois da abolição da escravatura tem a revelar sobre os recentes eventos envolvendo as discussões sobre redução da maioridade penal, “ideologia” de gênero e violência policial/militar em favelas? O próprio Machado responde na primeira linha do conto: “A escravidão levou consigo ofícios e aparelhos, como terá sucedido a outras instituições sociais”. (ASSIS, 1938, p.1)

A imagem construída da figura da criança na sociedade brasileira carrega uma promessa de futuro e a possibilidade de perpetuação de uma sociedade que deve ser compreendida contextualmente e com as contradições e assimetrias que ela (re)produz. A falaciosa centralidade que se atribui às crianças em alguns discursos está, em grande medida, projetando a proteção de um modelo de organização social que não passa necessariamente por elas, ou no limite, que não é capaz de agregar todas as possibilidades de ser criança no Brasil. O projeto colonial escravista que forjou nossas relações intersubjetivas e institucionais tem muito a nos dizer sobre isso.

As polêmicas construídas sobre o signo da “ideologia” de gênero estão relacionadas às medidas tomadas em projetos pedagógicos ou culturais que ao posicionarem as relações de gênero em um modelo que permite o questionamento do padrão heteronormativo, estariam afetando a inocência e a pureza das crianças. As críticas ao Plano Nacional de Educação, assim como as construídas no âmbito das exposições Queermuseu – Cartografias da diferença na América Latina e a performance com nudez no Museu de Arte Moderna (MAM-SP) atualmente sobre apuração da CPI dos “Maus-Tratos”, se articularam a partir da ideia de doutrinação política e cooptação moral de crianças e adolescentes. Essas premissas só fazem sentido em uma perspectiva que idealiza a infância e a adolescência como momentos/fases de um futuro imaginado a partir de um modelo de sociedade que se constitui em termos binários, que hierarquizam posições de homem/mulher, natureza/cultura, digno/indigno, norma/desvio, moral/imoral, inocente/profano, assim como branco/não branco, cristão/não cristão, proprietário/não proprietário, entre outros tantos códigos que posicionam sujeitos e vidas dignos de respeito em relação aquelas vidas secularmente negadas e tidas como descartáveis.

Esse tipo de perspectiva retira da discussão aspectos que podem alterar significativamente a forma como esses debates públicos podem ser tratados. A discussão é enquadrada como se a vítima a ser protegida fosse a criança, mas pouco tem a ver com as (im)possibilidades dessa criança negociar as formas pelas quais é inserida em sociedade. A falsa centralidade da criança produz um ambiente de legitimação pública incontestável (ou de difícil contestação) para que se proteja não elas, mas um tipo específico de sociedade que ao se articular nos termos binários acima expostos, privilegia alguns ao custo de muitos outros e outras.

Por que dizemos que a centralidade não está efetivamente nas crianças? Uma defesa incondicional das crianças obrigaria a que todas as formas de violência ou perigo potencial contra elas obtivesse algum tipo de resposta. E, de fato, não é o que ocorre. “Nem todas as crianças vingam”. Nem toda violência (ou circunstância potencialmente ofensiva contra o desenvolvimento da criança) é registrada como tal na sociedade brasileira. Há crianças e há menores. Há humanos e há corpos desumanizados.

Dados demonstram que 62,8% das vítimas de morte materna são negras, e que 65,9% das mulheres submetidas a algum tipo de violência obstétrica no Brasil são pretas ou pardas (GOMES e LOUSADA, 2017). Estamos dizendo que as violências que o racismo institucional impõe a crianças negras (e a suas mães) não é registrada como violência contra crianças (WERNECK, 2016). O grupo que não registra boa parte das mortes decorrentes de violência obstétrica, pelo fato de que nesses casos estamos diante de corpos descartáveis (crianças negras) e de mulheres que não estão, nesse aspecto, desafiando o projeto político branco, sexista e heteronormativo de família, é o mesmo grupo que defende a impossibilidade de aborto nos casos até então permitidos por lei (frutos de estupro e quando há risco de morte para a mãe). Exatamente porque o que está em disputa não é a defesa absoluta da vida da criança, como levianamente defendem em discursos públicos, mas o fato de que mulheres que optam por abortar estão, independentemente dos motivos que as levam a essa decisão, se opondo politicamente ao projeto de família e de sociedade acima destacado.

É necessário não entender esse comportamento como paradoxal ou simplificá-lo como caso de hipocrisia moral. O que faz com que as mulheres sejam “impedidas” de buscar a interrupção da gravidez pelas tentativas recentes de retrocessos legislativos é o fato de que mulheres na zona do ser (FANON, 2008) foram socializadas para pôr sua sexualidade a serviço da reprodução do humano, do chamado cidadão de bem e da herança patrilinear. De outro lado, o descarte de corpos negros alvos de seculares e normalizados processos de violência sexual e obstétrica revelam que, na zona do não ser (FANON, 2008), a condição de fêmea as coloca no lugar de hipersexualizadas, disponíveis e incapazes de terem seus filhos(as) reconhecidos(as) nos mesmos termos, ou seja, como humanos.

Não se trata de mobilizar o discurso de defesa intransigente da vida do feto no contexto da zona do não ser, por que isso representaria em dupla violência. Trata-se de reconhecer através de que padrões essas decisões políticas são tomadas. Os defensores implacáveis dos fetos são os mesmos que secularmente impuseram violentamente medidas de esterilização e eugenia a grupos não brancos. Em pretuguês: para ser capaz de fazer uma defesa intransigente da vida, é preciso que essa defesa intransigente se dê em todos os níveis da vida, de toda e qualquer vida, não apenas para a manutenção de um modelo de sociedade e um projeto de poder que promove o genocídio explícito, histórico e permanente de povos não brancos no Brasil. Desumanizar a mulher negra em todas as suas esferas de vida, inclusive e principalmente no exercício de sua liberdade e de autônoma disposição do próprio corpo não pode ser superficialmente apresentado como defesa de vida, mas caracteriza-se como violência desproporcional e injustificável sobre suas trajetórias e humanidade.

Pautar essa questão na noção de escolha implica em tratá-la a partir de uma gramática individualizada, que não contempla as negociações e os efeitos gerados pela complexidade da disputa pela inserção e por outros modelos de estar na sociedade. A individualidade é pautada na imagem do homem branco idealizado como sujeito de direito, o único reconhecido em seus próprios termos. Este é o corpo que é visto como não marcado por raça ou gênero, constituindo o padrão universal de humanidade, de cidadania e de direitos que só podem ser mobilizados através de uma subjetividade individualizada que a maioria das populações negras e femininas não tem acesso. A maioria tem que responder em termos coletivizados e alienados de suas próprias vivências, sempre representando muito mais do que é permitido ao seu corpo expressar.

Se os índices de violência obstétrica sobre mulheres negras são alarmantes, tornam-se indecentes quando nos propomos a pensar a maternidade no cárcere. Mais de 70 % das mulheres privadas de liberdade no Brasil estão presas em razão de crimes contra o patrimônio, cometidos sem violência ou grave ameaça. No Rio de Janeiro, 86% das mulheres presas são negras (INFOPEN MULHER, 2014) e entre aquelas que estavam no Presídio Talavera Bruce e na Unidade Materno Infantil, 73,2% das mulheres ainda não tinham sido condenadas, isto é, são presas provisórias.

Há normas proibindo o uso de algemas no parto e no período que o antecede e o sucede. Por exemplo, o decreto nº 8.858/16 dispõe expressamente: “Art. 3º É vedado emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada.”  No entanto, de acordo com o apurado pelo projeto “Saúde materno-infantil nas prisões”, financiado pela FIOCRUZ e pelo Ministério da Saúde, das 241 mulheres que vivem com seus filhos menores de um ano dentro do sistema carcerário brasileiro 35,7% foram algemadas em algum momento da internação para o parto. O maior índice de violação da lei se dá no pós-parto, quando 91,6% das que passaram por essa violência e ilegalidade afirmou ter sido algemada, enquanto 61,6% foi algemada no pré-parto e 8,1% durante o parto (LEAL, Maria do Carmo; AYRES, Barbara; ESTEVES-PEREIRA, Ana Paula; SÁNCHEZ, Alexandra; LAROUZÉ, Bernard, 2016).

O mesmo estudo constatou que cerca de 289 crianças estão vivendo dentro dos estabelecimentos prisionais brasileiros, tendo 277 delas nascido dentro do sistema carcerário. As crianças menores de um ano nascidas na prisão somam 241 bebês, e 216 (aproximadamente 90%) foram concebidos(as) antes de suas mães serem presas. Entre as mulheres que vivenciaram a gestação privadas de liberdade, 36 vivem dentro do cárcere com filhos(as) maiores de um ano. (LEAL, Maria do Carmo; AYRES, Barbara; ESTEVES-PEREIRA, Ana Paula; SÁNCHEZ, Alexandra; LAROUZÉ, Bernard, 2016).

É importante destacar que, além das 289 crianças citadas, o nosso sistema prisional conta com 206 gestantes, cujos filhos provavelmente serão acometidos a essa mesma situação de privação de liberdade. Cumpre esclarecer ainda que, apenas dois estados brasileiros não abrigam crianças ou gestantes dentro do sistema carcerário, sendo eles Tocantins e Acre (LEAL, Maria do Carmo; AYRES, Barbara; ESTEVES-PEREIRA, Ana Paula; SÁNCHEZ, Alexandra; LAROUZÉ, Bernard, 2016) e que apenas 35% das unidades prisionais no Brasil possuem berçário ou centro de referência materno infantil (INFOPEN MULHERES, 2014). O que faz com que se não registre essas infâncias como dignas de proteção pública e clamor popular?

Sobre as vidas na zona do não ser não opera a lógica de proteção à criança, sua inocência, pureza ou promessa de uma sociedade por vir. As formas que tratamos a morte e as múltiplas possibilidades de morte-em-vida revelam a (des)valorização de vidas que estruturam as posições disponíveis na sociedade racialmente hierarquizada em que vivemos. A figura do menor, entre outras, exemplifica essa prática de desumanização que marca a sociedade brasileira desde sua fundação colonial escravista e indica os termos em que operam as discussões sobre redução da maioridade penal e responsabilização penal como um todo.

No dia 11 de outubro de 2017, o jornal “o Globo” estampou a foto de crianças moradoras da favela da Rocinha indo para escola e suas mães vendando seus olhos para que passassem pelos corpos exterminados em operação policial/militar. Na manchete, o veículo de informação dizia: “Rotina de mortes, que força meninos e meninas a passarem próximos a cadáveres, pode prejudicar formação de filhos de moradores”.

Quando se trata de violência estrutural, estamos tirando o foco de violências pontuais, cotidianas e da falta de sensibilidade e vontade política para perceber que o modelo de sociedade que (re)produzimos não começa nem termina com o desenvolvimento infantil ou individual. Colocar em discussão, questionar e efetivamente negar a humanidade de qualquer um(a) revela as condições de possibilidade da sociedade que hierarquiza seus sujeitos em termos de raça, gênero, sexualidade, classe, deficiência, entre outras classificações relacionais que privilegiam alguns enquanto desprivilegiam outros.

Além de hipocrisia moral, as mortes e mortes-em-vida na zona do não ser não são registradas por não colocarem em questão a (re)produção da sociedade e suas instituições dirigentes. O debate sobre a redução da maioridade penal revela o tamanho dessa irresponsabilidade, dessa indisposição de responder ao mundo herdado. “Nem todas as crianças vingam”, porque na barriga de suas mães já são definidos os valores que cada um(a) terá para a reprodução da sociedade vigente.

Em jogo está muito mais que um conservadorismo moral. Esse lema crítico que vem tomando força nos distrai das inúmeras formas que a sociedade é reproduzida, conservada, e que vão para além de suas articulações morais. O conservadorismo informa dimensões que extrapolam o que a linguagem moral é capaz de captar. Não se trata de uma ética de seletividade de aplicação ou de hipocrisia moral, mas de como os próprios padrões e pactos, normas e ideais são pensados para manter as fronteiras entre a zona do ser e da zona do não ser que constituem a sociedade contemporânea, seus pactos políticos e noção de democracia.

Se é para defender de verdade a centralidade da criança como projeto político, recorremos ao projeto Quilombista, sistematizado por Abdias do Nascimento. Entre outros princípios estruturantes, o quilombismo assume que a criança constitui a preocupação urgente e prioritária. Nesse sentido, atendimento pré-natal, amparo à maternidade, creches, alimentação adequada, moradia humana, são alguns dos itens que figuram no programa de ação do quilombismo (NASCIMENTO, 2009, p. 213).

Tem-se aqui um projeto que se afirma na luta antirracista, anticapitalista, antilatifundiária, anti-imperialista e decolonial (NASCIMENTO, 2009, p. 214). Inspirado na práxis de resistência física e cultural, “a um tempo integrando uma prática de libertação e assumindo o comando da própria história” (NASCIMENTO, 2009, p. 203). Trata-se de um projeto que tem como base a experiência concreta de povos amefricanos que se constituíram como sociedades livres, justas e igualitárias.

Reiteramos nosso compromisso com uma sociedade que atribui efetivamente centralidade às crianças, porque pautamos nosso projeto a partir de uma concepção de igualdade democrática compreendida nas suas dimensões sexuais, sociais, religiosas, políticas, educacionais, culturais, raciais, de gênero e econômicas, aplicadas em todos os níveis de Poder e de instituições públicas e privadas (NASCIMENTO, 2009, p. 212). Oferecemos as múltiplas experiências quilombistas que foram desenvolvidas, apesar da secular investida genocida do Estado brasileiro. A resistência amefricana que nos propiciou chegar até aqui pode informar um projeto político de nação que não se sustente no modelo de desumanização e hierarquização de corpos, trajetórias e cosmovisões/cosmosensações. Não nos distraímos em narrativas e projetos que se utilizam retoricamente de uma pretensa proteção da infância para manter um modelo de sociedade binária, que não questiona e apenas reforça os privilégios da supremacia branca, cristã, heteronormativa, patriarcal, classista e eurocentrada. Qualquer projeto que se sustente em estratégias de desumanização ou propostas que inviabilizem as formas de ser e estar na natureza que não representem os padrões normalizados de respeito não têm compromisso efetivo com a defesa da vida, em nenhuma de suas fases.

 

NOTAS:

[1] Dados disponíveis em http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-08/populacao-carceraria-feminina-cresce-700-em-dezesseis-anos-no, acesso em 05 de dezembro 2017. 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ASSIS, Machado de. Pai contra Mãe. In Relíquias de Casa Velha. 1º volume. Rio de Janeiro: W. M. Jackson Inc. Editores, 1938.

FANON, Frantz. Peles Negras, máscaras brancas. Salvador: EDUFBA, 2008.

GOMES, Luiza; LOUSADA, Kath. Fiocruz e organizações sociais discutem saúde, gênero e racismo. FIOCRUZ, 2017. Disponível em <https://portal.fiocruz.br/pt-br/content/fiocruz-e-organizacoes-sociais-discutem-saude-genero-e-racismo>, acesso em 13 de novembro de 2017.

INFOPEN MULHER. Ministério da Justiça. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen Mulher), 2014. Disponível em < https://www.conjur.com.br/dl/infopen-mulheres-depen.pdf>, acesso em 10 de dezembro de 2017.

LEAL, Maria do Carmo; AYRES, Barbara; ESTEVES-PEREIRA, Ana Paula; SÁNCHEZ, Alexandra; LAROUZÉ, Bernard. Nascer na prisão: gestação e parto atrás das grades no Brasil. In Ciência & Saúde Coletiva. vol.21, n.7, pp.2061-2070, 2016.

WERNECK, Jurema. Racismo institucional e saúde da população negra. In Saúde Soc. São Paulo, vol. 25, n.3, p. 535-549, 2016.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Cerimônia de certificação da Serra da Barriga, em Alagoas, como Patrimônio Cultural do Mercosul // Foto de: Ministério da Cultura // Sem alterações

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