Negativa de internar paciente com sintomas de Covid-19 gera dever de indenizar

30/11/2020

O TJSP condenou uma operadora de plano de saúde a indenizar por danos morais um paciente cuja a internação por suspeita de COVID-19 foi negada. Em votaçã unânime, foi fixada a reparação de danos em R$10 mil e a ré deve arcar com os custos da internação em rede particular.

Ainda de acordo com os autos do processo, após apresentar sintomas do novo coronavírus, o paciente solicitou ao convênio médico autorização e cobertura para a indenização hospitalar.

 

Fonte: TJSP

 

Imagem Ilustrativa do Post: Lady Justice // Foto de: jessica45 // Sem alterações

Disponível em: https://pixabay.com/photos/lady-justice-legal-law-justice-2388500/

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura