O TJSP condenou uma operadora de plano de saúde a indenizar por danos morais um paciente cuja a internação por suspeita de COVID-19 foi negada. Em votaçã unânime, foi fixada a reparação de danos em R$10 mil e a ré deve arcar com os custos da internação em rede particular.
Ainda de acordo com os autos do processo, após apresentar sintomas do novo coronavírus, o paciente solicitou ao convênio médico autorização e cobertura para a indenização hospitalar.
Fonte: TJSP
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