De acordo com o STJ, quando não for possível comprovar a data em que o segurado teve o conheicmento dos vícios na estrutura do imóvel comprado por meio de programa de habitação, o prazo para ajuizar a ação visando o recebimento do seguro deverá ser contado a partir do momento em que foi comunicado o fato à seguradora e ela se recusou a pagar indenização.
Fonte: STJ
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