O STJ considerou ser viável a propositura de ação de reconhecimento concomitante de paternidade afetiva e biológica, mesmo havendo processo anterior, já transitado em julgado, no qual o pedido havia sido negado o pedido de substituir o pai socioafetivo pelo biológico.
O colegiado entende que a renovação do pedido de reconhecumento da paternidade biológica deu-se em extensão e com fundamentos jurídicos diversos, o que mostra que a nova ação é absolutamento distinta da anterior.
A Justiça em primeiro e segundo graus, tinha entendido que o processo deveria ser extinto, em razão da coisa julgada.
Fonte: STJ
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