Negado pedido para suspender novas eleições no Município de Santa Cruz (RN)

10/01/2019

O STF indeferiu a concessão de liminar contra a justiça Eleitoral que determinava a realização de eleições suplementares para o cargo de prefeito e vice do Município de Santa Cruz (RN), em razão da cassação dos mandatos da atual prefeita e do vice, por conta de abuso de poder político e econômico. 

 

Fonte: STF

 

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