Um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de liminar apresentado por entidades estudantis que pretendiam suspender o contingenciamento de verbas destinadas às universidades federais. O mandado de segurança foi impetrado pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela Associação Nacional dos Pós - Graduandos (ANPG) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes). O Ministro destacou que a concessão de liminar em casos análogos, quando possível, é condicionada à satisfação cumulativa e simultânea da existência de ato administrativo suspensível, relevância do fundamento das alegações da parte impetrante e possibilidade de ineficácia da medida, caso o pedido seja deferido somente ao final da demanda. O relator solicitou, no prazo de dez dias, informações ao Ministério da Educação a respeito do contingenciamento.
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