No julgamento de recurso especial o STJ decidiu manter a improcedência de uma ação de usucapião de bem móvel. A ação foi ajuizada um banco, o cliente alega em 1998 recebeu os informes de imposto de renda e constava um valor milionário. Durante cinco anos o cliente teve a posse ininterrupta do dinheiro, sem que houvesse qualquer contestação.
Fonte: STJ
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