O TJSP manteve a decisão que negou o pedido de casal para alteração do regime de bens do matrimônio.
Nos autos, eles alegam que são casados no regime de comunhão parcial de bens desde 2008 e que a alteração do regime vigente para o de separação de bens atende melhor aos interesses do casal, uma vez que a autora é empresária e estaria enfrentando alguns obstáculos para concluir negociações em razão do regime adotado posteriormente ploe casal.
Fonte: TJSP
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