O STF negou a pedido da União para suspender os efeitos da decisão de um dos ministros, que restringe a realização de operações policiais nas comunidades do Rio durante a pandemia.
De acordo com o Presidente do STF, a liminar concedida pelo ministro na ADPF 635, está submetida a referendo dos demais ministros da Corte. Sendo pertinente aguardar a conclusão do julgamento, evitando-se uma sobreposição à deliberação do colegiado.
Fonte: STF
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