Negado HC a condenado por participação em racha e embriaguez ao volante

31/12/2017

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 151002, para o condenado pela prática do crime de embriaguez ao volante e participação em racha de trânsito, que resultou na morte de uma mulher no Recreio dos Bandeirantes (RJ), que pedia para recorrer da pena em liberdade.

De acordo com o portal do STF, “a relatora do HC, ministra Rosa Weber, aplicou ao caso a Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus contra liminar negada por tribunal superior. “À míngua de pronunciamento judicial conclusivo pela Corte Superior quanto à matéria trazida nestes autos, inviável a análise pelo Supremo, sob pena de indevida supressão de instância”, disse.

 

Leia a decisão completa:

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5322399

 

Fonte: STF

 

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