Negado habeas corpus a comerciante que teve CNH suspensa e passaporte apreendido em processo de execução

03/11/2020

O STJ negou o HC impetrado por um comerciante que teve a CNH suspensa e o passaporte apreendido no curso de um processo de execução por uma dívida de aluguéis, originada de um contrato celebrado entre pessoas físicas.

De acordo com os autos do processo, houve dificuldade de localizar a executada e realizar a citação no curso de execução por título extrajudicial, além de ter sido determinada duas vezes, o bloqueio de valores via sistema BacenJud. Em agosto de 2018, a devedora compareceu aos autos, iniciando o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, sendo formulado novo pedido de penhora, também sem sucesso.

Com isso, em novembro do ano passado, o juzi deferiu o pedido de suspensão da CNH e do passaporte da comerciante como forma de forçar, por meio de medida executiva atípica.

 

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