Negado aumento dos servidores da prefeitura do Rio de Janeiro

05/01/2018

A juíza titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou a concessão de liminar em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município para obrigar a Prefeitura do Rio a fazer a revisão anual dos salários do funcionalismo, pagar ativos, inativos ou pensionistas até o segundo dia útil de cada mês, além de estender o 14º salário e a gratificação de Natal para toda a categoria, é o que informa o site do Poder Judiciário do Rio de Janeiro.

A decisão foi emitida no dia 19 de dezembro do ano passado sob a alegação, pela juíza, de que “não cabe a concessão de tutela antecipada em situações que levem o Poder Público a aumentar suas despesas”, assim até que sejam juntadas as provas necessárias para o reajuste, o aumento está suspenso.

Na decisão do processo a magistrada justificou da seguinte maneira: “com relação ao reajuste geral anual, não se desconhece que a Constituição da República, em seu art. 37, inciso X, garante a revisão geral anual, a fim de evitar que os vencimentos dos servidores públicos sejam corroídos pela inflação e a irredutibilidade de vencimentos estabelecida no art. 37, inciso XV da referida Constituição, a fim de assegurar o valor real e não apenas o nominal dos vencimentos. No entanto, a questão do aumento geral e anual de vencimentos de servidores públicos depende de iniciativa do Poder Executivo para a sua aplicação e eficácia e, embora a parte autora alegue a edição da Lei 3.252/01, que garante recomposição salarial anual com base no ICPA-e, tal medida tem implicações de ordem orçamentária que demandam dilação probatória.”

 

Leia a decisão do Processo 0330031-29.2017.8.19.0001 na íntegra:

https://goo.gl/PVB3vc

 

Fonte: TJRJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Salario mìnimo // Foto de: Jornal Brasil em Folhas // Sem alterações

Disponível em: https://flic.kr/p/ETgF3W

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura