O STJ indeferiu liminar de HC de um policial cívil que está sendo acusado de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e crimes de quadrilha.
Ele está preso preventivamente e em setembro o tribunal fixou a sentença de nove anos, oito meses e quinze dias de reclusão.
Mas a sua defesa alega que ninguém pode ser considerado culpado se a sentença condenatória não está em transitado em julgado, pois contraria a Constituição Federal.
Fonte: STJ
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